Até que foi rápida a aguardada decisão sobre a permissão ou não da cobrança de tarifas nos financiamentos de bens móveis (automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, dentre outros), o posicionamento do STJ era muito aguardado por clientes e bancos, pois o impacto estimado dessa decisão gira em torno de R$ 530 milhões, considerando os processos que estavam paralisados nas instâncias inferiores que agora poderão ser julgados.
A 2ª Seção do tribunal julgou recursos do Banco Volkswagen e da Aymoré Financiamento impetrados por dois consumidores que tiveram decisões favoráveis na Justiça Federal, que considerou a cobrança da taxa abusiva. Além do pagamento de taxa de cadastro, foi questionada a legalidade da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnês (TEC).
As instituições financeiras alegam que o valor é cobrado para cobrir despesas para coletar informações cadastrais do cliente no início do contrato. No entanto, os ministros definiram que TAC e TEC só podem ser cobradas em contratos iniciados antes dezembro de 2008. A partir de então, uma norma do Banco Central entrou em vigor e proibiu a cobrança, mas as instituições financeiras mudaram o nome das taxas que passaram a ser proibidas e continuaram a cobrá-las.
O entendimento fixado pela 2ª Seção foi o de que a decisão só vale para a cobrança das tarifas TAC e TEC, quaisquer sejam os nomes que o mercado dê a elas, e para questões de tarifa de cadastro e financiamento do IOF não entrando, portanto, discussões a respeito do valor das taxas ou sobre sua eventual abusividade.
Fixou-se três teses, a saber: a primeira é a de que “nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96), era válida a pactuação dessas tarifas, inclusive as que tiverem outras denominações para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame da abusividade em cada caso concreto”.
A segunda foi que, “com a vigência da Resolução 3.518/07, em 30 de abril de 2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizada expedida pela autoridade monetária”. Segundo a relatora, no dia 30 de abril de 2008, as taxas deixaram de ter respaldo legal, já que perdeu vigor a norma da CVM que autorizava a cobrança. No entanto, ficaram autorizadas as taxas de cadastro expressamente autorizadas por resolução normativa do órgão competente. E desde que devidamente pactuadas em contrato.
A terceira e última tese fixada pelo STJ foi a de que é permitido o financiamento, por meio de companhias financeiras, do IOF.
A decisão do STJ permitirá que 285 mil ações que tratam sobre a legalidade das cobranças possam voltar a tramitar nas instâncias inferiores da Justiça, já que em maio deste ano, todos os processos ficaram suspensos sobre o assunto para aguardar a posição final da corte.
Assim sendo, ficou decidido que a taxa de cadastro pode ser cobrada dos consumidores pelos bancos, pois é autorizada pelo Banco Central, por meio da Portaria 3.919, de novembro de 2010, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pode ser financiado por meio de terceiros. Com a decisão, tomada sob o rito dos recursos repetitivos, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça autorizou bancos e instituições financeiras a cobrar dos clientes taxas pela inscrição em serviços de financiamento.
Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto faça sua pergunta e terá resposta o mais breve possível.