2 de Setembro de 2021 às 15:23

Decreto Municipal flexibiliza número de pessoas nos velórios, mas serestas continuam proibidas em clubes sociais

Serestas continuam proibidas em clube sociais

Antes era restrito a 10 pessoas da família, a visitação nos velórios foi flexibilizada em novo decreto municipal, mas com restrições na parte de lanches e 50% da capacidade da sala, observando as medidas sanitárias no período de pandemia.

No artigo 2º “ Fica alterado o artigo 5o do Decreto no 3.910/2021 passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“Art. 5o - Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação por sala, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, e álcool em gel. Nesses locais, ficam proibidas aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches.

Serestas continuam proibidas

De acordo com o artigo 1º "De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o  interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus, (COVID-19), fica terminantemente proibida a realização de serestas e shows em clubes sociais e outras instituições análogas, ressalvados bares e restaurantes".