
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 4.744, de 24 de novembro de 2025, que regulamenta o Benefício Eventual por Situação de Morte, também denominado Auxílio-Funeral, no âmbito da Política de Assistência Social de Patrocínio. A medida cumpre as diretrizes da Lei Municipal nº 5.778/2025 e da Resolução CMAS nº 016/2025, estabelecendo critérios, procedimentos e o fluxo de atendimento para famílias em situação de vulnerabilidade.
O decreto define o benefício como uma provisão temporária, não contributiva e de caráter suplementar, destinada a reduzir vulnerabilidades decorrentes do falecimento de um membro da família. O valor inicial estabelecido é de R$ 1.000,00, pago em pecúnia, conforme a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e a disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela regulamentação operacional, incluindo definição de documentos, análise técnica e forma de pagamento. O acesso ao benefício considera critérios como renda familiar de até dois salários mínimos (ou renda per capita de até 1/4 do salário mínimo), inscrição atualizada no Cadastro Único e solicitação em até 30 dias após o óbito, salvo situações excepcionais. O decreto também prevê a possibilidade de isenção da taxa de sepultamento no Cemitério Municipal, conforme critérios a serem estabelecidos em ato próprio.
O processo de avaliação será conduzido pela equipe técnica de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo transparência, igualdade de acesso e registro formal das decisões. O decreto ainda determina que o fluxo completo de atendimento seja apresentado ao CMAS para monitoramento e controle social.
Com a regulamentação, a Prefeitura assegura os parâmetros legais e administrativos necessários para a oferta do Benefício Eventual por Situação de Morte, fortalecendo a proteção social às famílias em situação de maior vulnerabilidade.