31 de Dezembro de 2020 às 10:31

Decreto Municipal proíbe embarque e desembarque de passageiros fora do Terminal Rodoviário

O decreto assinado na terça-feira 29/12, terá valor no dia 15/01/2021

Na terça-feira 29/12, o prefeito Deiró Marra publicou um decreto de regulamentação do embarque e desembarque de passageiros em ônibus interdistritais, intermunicipais e interestaduais em pontos distintos do terminal rodoviário Gildo Garda.

O primeiro artigo determina que somente será permitido o embarque e desembarque de passageiros no terminal rodoviário.

O decreto proíbe a parada, embarque e desembarque de passageiros nas imediações da Avenida Faria Pereira com o cruzamento da Rua Osório Afonso, nas proximidades da Avenida João Alves do Nascimento.

O prefeito dá total poder a SESTRAN para fazer as fiscalizações e autuações aos motoristas que infligirem o decreto nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

A medida a adotada é referente a recente reforma realizada no dia 1 de junho da rodoviária e também a necessidade do distanciamento e organização dos passageiros em virtude da pandemia do novo Coranavírus.

O decreto assinado na terça-feira 29/12, terá valor no dia 15/01/2021


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