Pelo Decreto n° 3.702/2020 fica determinado, a partir do dia 13 de maio (quarta-feira), e enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, o uso obrigatório de máscaras caseiras ou industriais, por todas as pessoas que transitarem pelas vias, demais espaços públicos ou utilizarem os equipamentos de transporte público coletivo, bem como enquanto permanecer e utilizar estabelecimentos comerciais (clientes, usuários e funcionários) e também nas dependências de estabelecimentos da Administração Pública, autarquias e fundações quer seja por contribuintes, administrados e servidores públicos.
O Decreto prevê sanções ao seu descumprimento, estabelecidas em Leis estadual, federal e no Código Penal.
A Administração Municipal fornecerá máscaras à população que não tenha acesso ao produto, em locais e dias a serem especificados por ato do poder público e ampla divulgação nos meios de comunicação do Município.
Confira a íntegra do Decreto no site oficial da Prefeitura.
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