Como o benefício é concedido e gerenciado por órgãos federais (Governo Federal e Caixa Econômica Federal), é importante esclarecer que a defensoria com atribuição jurídica para auxiliar o cidadão junto a esses órgãos e na concessão do benefício é a Defensoria Pública da União (DPU) em Minas Gerais, uma instituição também federal.
Em razão da pandemia do coronavírus, a DPU mantém o atendimento ao público de forma remota. Segundo as determinações do órgão, são atendidas demandas em que há risco à vida, risco à liberdade, perda de renda, prazo em curso ou outras em que possam ocorrer perda de direito. Caso o assistido tenha direito ao auxílio emergencial e ele foi negado, ou necessite de informações, é necessário procurar a DPU.
O atendimento da DPU é realizado em esquema de Plantão Telefônico.
BELO HORIZONTE
Segunda a sexta / Plantão diurno
8h às 13h – (31) 98408 – 3919
13h às 18h – (31) 97593-0809
GOVERNADOR VALADARES
Segunda a sexta / Plantão diurno
8h às 18h – (33) 99135-0006
JUIZ DE FORA
Segunda a sexta / Plantão diurno
8h às 18h – (32) 99153-4567
MONTES CLAROS
Segunda a sexta / Plantão diurno
8h às 18h – (38) 2103-4250 / (38) 99113-8387
UBERLÂNDIA
Segunda a sexta / Plantão diurno
8h às 18h – (34) 99186-5000
Vale ressaltar que a DPU atua somente nos municípios abarcados pela Seção Judiciária de Minas Gerais, com atendimento a famílias com renda de até R$ 2mil.
Outras informações:
https://www.dpu.def.br/endereco-minas-gerais
Orientações sobre o benefício disponíveis em cartilha elaborada pela Defensoria Pública da União – DPU
https://drive.google.com/file/d/1ZZP4KEw4CEudswRjwhAqBJ0m3iVhMhym/view
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