11 de Outubro de 2024 às 13:27

Deiro publica nota em resposta à denúncia do MPMG que o acusa de falsidade ideológica e uso de documento falso na compra de imóveis

Leia a nota na íntegra

O prefeito de Patrocínio, Deiró Marra, se pronunciou em resposta à denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que o acusa de falsidade ideológica e uso de documento falso na compra de imóveis. Em nota, o prefeito afirmou ser alvo de uma "implacável perseguição" por parte do procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, responsável pela ação. Diz ainda que a denúncia teria motivação pessoal, citando ações judiciais que Deiró ganhou contra o promotor, como danos morais e direito de resposta.

A Prefeitura diz que ainda aguarda julgamento de uma ação de exceção de suspeição contra o procurador.

Leia a nota na íntegra

O Prefeito Municipal de Patrocínio, Deiró Moreira Marra, mais uma vez sofre implacável perseguição por parte do Procurador de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho.

O citado Procurador vem conduzindo investigações à margem da lei, com sistemático descumprimento de normas e precedentes qualificados, demonstrando que não atua, contra o Prefeito, com a imparcialidade que se espera. Ao contrário, todo o modus operandi adotado demonstra total parcialidade na condução dos procedimentos.

No que diz respeito especificamente à manchete divulgada por jornais, de que o “MP denuncia o prefeito de Patrocínio por falsidade ideológica e pelo uso de documento falso na compra de imóveis”, mais uma vez envolvendo familiares do Prefeito, importante esclarecer que:

O Prefeito não participou de nenhuma negociação, o que inclusive foi confirmado no depoimento dos vendedores, que nunca fizeram qualquer negociação com o Prefeito, e mais: todos os documentos apresentados pelos vendedores e compradores à Prefeitura são de responsabilidade de cada um e não do Município.

Portanto a denúncia é, mais uma vez, de cunho pessoal e revanchista pelas ações que o Prefeito ganhou contra o Procurador Cristovam Joaquim, que são: Ação por dano moral (Autos nº 5002767-95.2023.8.13.048) e ação de direito de reposta por publicação mentirosa (Autos nº 5128722-91.2019.8.13.0024). E, aguardando julgamento, Ação de Exceção de Suspeição (Autos nº 1.0000.24.242181-6/000 (Numeração no MPMG: 02.16.0024.0063293/2024-43).