A deputada estadual Lud Falcão e o senador Cleitinho Azevedo conseguiram uma liminar que obriga a concessionária EPR Triângulo a tapar, de forma emergencial, os buracos da BR-365, entre Patrocínio e Uberlândia, no prazo de 24 horas sob pena de suspensão da cobrança do pedágio. A decisão é da juíza Taina Silveira Cruvinel da 1ª Vara Cível de Monte Carmelo e cabe recurso.
Segundo a decisão, a concessionária deve cumprir integralmente as disposições do contrato de concessão, relacionadas à conservação da BR-365, sob pena de multa diária de até R$ 10 mil. As medidas incluem reparos emergenciais e definitivos em buracos e trincas na pista, limpeza e resselagem de juntas e trincas, e reparo de bordas e lajes quebradas.
Além disso, as cobranças de pedágio no trecho em questão podem ser suspensas caso a concessionária não comprove o cumprimento das medidas liminares de reparo em buracos na pista dentro de 24 horas para reparos emergenciais e quatro dias para reparos definitivos, sob pena de multa diária.
A concessionária também deve prestar contas ao juízo dentro de 15 dias sobre o cumprimento das cláusulas contratuais, apresentando um Plano de Ação dos Trabalhos Iniciais e revisões mensais do plano até a conclusão de todas as atividades previstas.