O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), por meio do Diretor-Geral Rodrigo Rodrigues Tavares, anuncia a publicação da Portaria nº 4116, que estabelece restrições temporárias ao trânsito de veículos de carga em trechos específicos de rodovias durante a Festa de Nossa Senhora da Abadia da Água Suja, realizada no município de Romaria.
A medida visa garantir a segurança e a fluidez do trânsito durante o período festivo. A Portaria específica que nos trechos das rodovias BR-365, MG-190, MG-223 e LMG-748, listados no Anexo I da Portaria, será proibido o trânsito de veículos ou combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de largura, altura, comprimento e peso bruto total combinado, conforme segue:
Largura máxima: 2,60 metros
Altura máxima: 4,40 metros
Comprimento total: 19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 57 toneladas
A restrição aplica-se às seguintes rodovias, conforme Anexo I da Portaria:
BR-365: Entre o km 476,20 (entroncamento com MGC-462, em Patrocínio) e o km 608 (entroncamento com Anel Viário, em Uberlândia).
MG-190: Entre o km 41 (entroncamento com MG-223, em Monte Carmelo) e o km 104,4 (entroncamento com LMG-812, em Nova Ponte).
MG-223: Entre o km 0 (entroncamento com BR-365, em Celso Bueno) e o km 87 (entroncamento com BR-050, saída para Araguari).
LMG-748: Entre o km 0 (entroncamento com BR-050, em Araguari) e o km 35 (entroncamento com BR-365, em Indianópolis).
Os dias e horários específicos das restrições, detalhados no Anexo II da Portaria, coincidem com as datas da festa, sendo eles:
02/08/2024 (sexta-feira), das 16h até às 08h do dia 03/08/2024 (sábado)
03/08/2024 (sábado), das 16h até às 00h do dia 04/08/2024 (domingo)
04/08/2024 (domingo), das 00h até às 08h do dia 05/08/2024 (segunda-feira)
09/08/2024 (sexta-feira), das 16h até às 08h do dia 10/08/2024 (sábado)
10/08/2024 (sábado), das 16h até às 00h do dia 11/08/2024 (domingo)
11/08/2024 (domingo), das 00h até às 08h do dia 12/08/2024 (segunda-feira)
15/08/2024 (quinta-feira), das 06h até às 22h
Veículos que descumprirem as restrições serão autuados conforme o artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, sendo liberados para circulação após o término do horário de restrição.
A Portaria nº 4116 entra em vigor na data de sua publicação e visa a manutenção da ordem e segurança durante a celebração da Festa de Nossa Senhora da Abadia da Água Suja, um evento de significativo valor cultural para o Estado de Minas Gerais.