30 de Setembro de 2022 às 12:00

Desembargadora federal derrubou a liminar que impedia a privatização da BR 365 entre Patrocínio e Uberlândia

A concessão do trecho entre Uberlândia e Patrocínio foi liberada na terça-feira 27/09 pela desembargadora.

A desembargadora federal Mônica Sifuentes derrubou a liminar que impedia a privatização da BR 365 entre Patrocínio e Uberlândia na última terça-feira 27/09. Na decisão argumentou que o processo de concessão trará benefícios para a sociedade como geração de empregos e melhores de condições de trafegabilidade e segurança.

O processo foi feito pelo Governo de Minas e tinha sido suspenso pela 2ª Vara da Justiça Federal de Uberlândia, mas a concessão do trecho entre Uberlândia e Patrocínio foi liberada na terça-feira 27/09 pela desembargadora.

O Estado prevê investimento total de R$2,49 bilhões, gerando impactos econômicos e sociais diversos de toda a região, arrecadação de impostos estimada de mais de R$260 milhões sobre produtos e serviços, com aumento de receita de ISS para os municípios do entorno, bem como geração prevista de 46.873 empregos, sendo 10.290 diretos, ao longo dos 30 anos de concessão.

É manifesto, portanto, o interesse público na consecução do objeto da licitação. Está presente, ainda, a grave lesão à ordem pública, tendo em vista que a pretensão do autor da ação civil pública nada mais é do que decidir qual a melhor política pública para o trecho rodoviário em discussão, se a duplicação ou a concessão, imiscuindo-se, assim, na atividade administrativa de escolha do que deve ser o melhor para a população, própria do Poder Executivo.

Duas praças de pedágio serão instaladas, sendo uma em Uberlândia e outra em Patrocínio.

Ainda não há previsão de datas para o início das obras e das operações.

A decisão do Tribunal Regional Federal cabe recurso.

A expectativa é que o Ministério Público Federal ainda se manifeste sobre o assunto.