22 de Abril de 2024 às 15:30

Doações de até 6% do Imposto de Renda na Declaração podem beneficiar crianças, adolescentes e idosos locais

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Quem faz declaração de imposto de renda no modelo completo (por deduções legais), pode doar partes de seu imposto ao FIA (Fundo da Infância e Adolescência) e ao Fundo do Idoso de cada município, beneficiando entidades locais que cuidam de crianças, adolescentes e idosos! Não custa nada, é legal e faz bem: são doações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso, que retornam integralmente para o bolso do doador.

Só em Uberlândia, p.ex., mais de 66 mil pessoas poderiam ter doado na declaração do passado, fazendo ficar na cidade quase R$50milhões; no mesmo período houve apenas 763 doações, e cerca de R$1,5 milhão foram mantidos na cidade. Mas a adesão está crescendo bem a cada ano, como mostram dados da Receita Federal do Brasil; um ótimo exemplo de evolução da consciência e da cidadania. É simples, e muitos fazem sua própria declaração e doações, inclusive pelas facilidades recentes da Declaração Pré-Preenchida (o próprio governo fornece) a da Declaração On-Line.

Confira alguns pontos principais:

Quem tem restituição TAMBÉM pode doar! O valor da doação voltará como maior restituição de imposto de renda;

Quem paga mais imposto também pode doar! O valor doado será totalmente abatido na guia do imposto a pagar.

Quando fazer: até 31 de maio. Obs.: a declaração pode ser enviada antes, mas o recolhimento da(s) guia(s) de doação(ões) deve ser no máximo até 31/05.

Quanto doar (o próprio programa da Declaração calcula): o limite total é de 6% do imposto DEVIDO para doações no ato da declaração, sendo no máximo: 3% para os fundos da criança e do adolescente e mais 3% para fundos da pessoa idosa. Atenção: o imposto DEVIDO, base para a doação, não é o mesmo que imposto a pagar, assim, muitos QUEM TEM RESTITUIÇÃO também podem doar! Cada doação é feita em uma guia específica emitida ao final do preenchimento da declaração (vide abaixo).

Durante todo o ano, é possível fazer doações dedutíveis também via leis de incentivo à cultura e ao esporte, diretamente a projetos e entidades que disponham de autorização, para entrar na declaração do ano que vem.

Dica: alguns contadores ainda estão se atualizando sobre essas leis, sobre este direito e desejo de nós, cidadãos - mostre essa matéria ao seu.

PARA DECLARAÇÃO FEITA VIA PROGRAMA:

  • Após fazer todos os lançamentos, vá em Fichas de Declaração/ Doações Diretamente na Declaração; escolha Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa (o mesmo procedimento deve ser feito novamente para o outro fundo no caso de quem quer doar para ambos);
  • Clique em NOVO, escolha Municipal e a cidade que deseja beneficiar - o sistema calcula automaticamente o quanto você pode doar do seu imposto; clique OK;
  • Imprima e/ou consulte a guia para a doação - o DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - que estará disponível no campo imprimir. Se forem 2 doações, para os dois fundos, serão 2 guias a imprimir.

PARA DECLARAÇÃO ONLINE: na opção PAGAMENTOS, clique no botão ADICIONAR (+) e siga os mesmos passos indicados acima.

Confira o levantamento feito Instituto Saúde e Equilíbrio, através do site da Receita Federal do Brasil (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/publico/EstatisticaIRPF/doacoesDIRPF_MG_2023.HTML), mostrando as 10 cidades com maiores percentuais de doações efetivas no ato da declaração, dentre as 50 cidades com maiores potenciais doações em MG:

Colaborou: Clóvison Elberth Alves Gonçalves (CLOVIM) - [email protected] - ciclista, empreendedor social e titular no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Patrocínio, pela associação Instituto Saúde e Equilíbrio