Recentemente, foi publicada a LC 194/2022 (Lei Complementar nº 194/2022) que trouxe mudanças no tratamento tributário a ser dado para as operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, serviços de comunicações e transporte, alterando o CTN (Código Tributário Nacional) e a Lei Complementar nº 87/96, também conhecida como “Lei Kandir”, afetando diretamente a cobrança de ICMS.
A legislação define que os bens e serviços citados devem ser tratados juridicamente como essenciais e indispensáveis, vedando a aplicação de alíquota de ICMS superior às operações em geral, e especificamente para as operações com energia elétrica, altera a sua base de cálculo, pondo fim à discussão quanto à incidência do ICMS sobre a TUSD (Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa do Uso do Sistema de Transmissão) e encargos setoriais.
As mudanças são drásticas e a insegurança jurídica tremenda para o setor de energia elétrica, que deverá levar tempo para se adequar, pois criou regras de mercado que agora precisam ser revistas.
Premissas, contratos e procedimentos devem ser revisados com urgência. Para os consumidores, estes devem ficar atentos aos seus direitos, sendo identificado o faturamento a maior, devem solicitar diretamente à distribuidora para que cesse o erro e realize a devolução, tal como preconizado nas normas regulatórias.
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