9 de Abril de 2015 às 00:47

E agora, peço ou adio meu pedido de aposentadoria.

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Temos algumas situações em que o segurado não deve adiar o pedido do benefício à Previdência Social.

O medo de ver a renda cair drasticamente faz muitos segurados adiarem o pedido da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, isso nem sempre é vantajoso e existem diversos casos nos quais adiar o benefício não dá qualquer vantagem ao segurado.

É importante ressaltar que não há qualquer situação em que o segurado seja obrigado a pedir o benefício só porque completou as condições mínimas, e isso sempre será uma decisão pessoal.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário reduz o valor final do benefício de quem faz o pedido ao INSS por volta dos 51 a 55 anos de idade -faixa etária em que a maioria pede o benefício.

Como o INSS não pode pagar aposentadorias menores do que o salário mínimo, na prática, essa redução não irá prejudicar o segurado que sempre recebeu o piso salarial. Se esse é o perfil, a aposentadoria será igual ao piso, de R$ 788 no corrente ano.

A mesma lógica existe para quem contribuiu pelo carnê e só recolhe a alíquiota mínima - de 5% ou 11%, dependendo do plano de pagamento à Previdência.

Nesses casos, mesmo que o segurado continue trabalhando ou contribuindo, o valor da aposentadoria por idade ainda será o piso dos salários, o mínimo.

Há ainda a situação oposta, em que o segurado contribui com valores maiores, já tem um fator maior do 1 e consegue o benefício integral. Nesses casos, não há porque esperar.

 

Benefício por idade pode ser vantajoso

As mulheres têm o direito à aposentadoria sem qualquer desconto do INSS quando completam 60 anos de idade e têm 30 anos de contribuição. Nessa combinação, é possível usar a regra do benefício por idade, que concede 100% da média salarial para homens e mulheres com 30 anos de pagamentos.

Depois desse patamar, as mulheres só conseguirão chegar a um novo aumento se continuarem trabalhando por mais três anos, de modo que alcancem o fator maior do que 1 na tabela atual usada pelo INSS. Portanto, depois que conquistam o benefício integral, não há mais razão para continuarem "investindo" na Previdência.

 

De olho no benefício.

Analisemos as opções abaixo:

- Em algumas situações, o segurado não terá vantagem se adiar o pedido da aposentadoria e continuar contribuindo com a Previdência Social.

- Nesses casos, o ideal é fazer o pedido assim que completar as condições mínimas para se aposentar.

 

Quem deve pedir a aposentadoria logo.

1. Segurados que sempre receberam o salário mínimo

- Se não houve variação salarial, o segurado não terá vantagem caso continue trabalhando e adie o pedido do benefício.

- Sua média salarial será menor do que o atual salário mínimo, mas está garantido que ele ganhará uma aposentadoria igual a piso nacional, que hoje é de R$ 788,00

** O pedido: o benefício não aumentará se o continuar na ativa.

 

2. Quem ficou muitos anos sem contribuir.

- Os inscritos no INSS antes de 1999 e com poucas contribuições após 1994 têm uma regra diferente no cálculo da média salarial.

- É usado o chamado divisor mínimo, um redutor que evita que segurados com poucas contribuições após julho de 1994 tenham um benefício próximo ao teto.

** Atenção: mesmo se o segurado esperar para se aposentar, vai ter dois redutores em sua aposentadoria conforme diz a regra do INSS.

 

Como saber qual é o divisor mínimo.

- O INSS identifica quantos meses existem entre julho de 1994 e o mês do pedido da aposentadoria.

- Depois, multiplica esse total de meses por 0,6. O resultado é o divisor mínimo.

- Se o segurado tiver menos contribuições após julho de 1994 do que o divisor, o próprio divisor será usado para calcular a média salarial.

 

 

Caso haja alguma dúvida consulte e mail no link abaixo que responderei o mais breve possível.

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