EDITAL DE NOTIFICAÇÃO e COMUNICAÇÃO DE ELIMINAÇÃO
Matrícula junto à Cooperativa |
CNPJ |
300916 |
22.330.9Xx/0001.xx |
301166 |
21.894.8Xx/0001.xx |
309288 |
37.655.2Xx/0001.xx |
301820 |
23.700.9Xx/0001.xx |
300851 |
19.852.3Xx/0001.xx |
4247 |
24.200.5Xx/0001.xx |
301269 |
24.185.1Xx/0001.xx |
305722 |
38.081.6Xx/0001.xx |
2. Considerando que correspondências voltaram sem efetiva entrega aos destinatários, não sendo os mesmos localizados;
3. O SICOOB COOPACREDI promove a presente notificação por edital, conforme Estatuto Social, com a finalidade de oportunizar com que as empresas, acima listadas, compareçam à agência do SICOOB COOPACREDI, em até 30 dias corridos, a partir desta data, para fins de promover a atualização cadastral, uma vez que em análise aos cadastros da Receita Federal do Brasil constatamos que as mesmas estão com a inscrição no CNPJ inapta, fato que impede relacionar-se com Cooperativa.
4. Na oportunidade, ficam as empresas associadas, cientificadas que a não regularização (inércia) no prazo acima assinalado, caracterizará como infração estatutária e legal, oportunidade em que o Conselho de Administração deliberou pela eliminação de todos os associados que se enquadrem nesta situação (ausência de atualização cadastral)
5. E, portanto, a não regularização cadastral ensejará a eliminação da condição de associada, conforme artigo 16 do estatuto Social, gerando seus efeitos na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar ao término do prazo de 30 dias corridos concedidos..
6. Como ato contínuo, a conta corrente de respectiva titularidade será encerrada, em atendimento à determinação do Banco Central do Brasil, oportunidade em que solicitamos as seguintes providências antes da data de encerramento citada acima:
a) Devolução de todas as folhas de cheques que não foram apresentadas e/ou compensadas até a presente data ou declaração de que as inutilizou;
b) Devolução de todos os cartões (crédito e débito);
c) Manutenção de saldo suficiente para o pagamento de cheques e outros compromissos assumidos com o SICOOB COOPACREDI, inclusive cobertura de utilização do limite.
7. Ressaltamos que efetuado o encerramento da conta, não serão acatadas movimentações financeiras de qualquer natureza, eventuais cheques que não tenham sido objeto de cancelamento, contraordem ou oposição, serão devolvidos declarando o motivo de conta encerrada. Os cheques sustados, revogados ou cancelados, apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta.
8. Diante da eliminação do quadro social, se gerada seus efeitos, poderá V. S.ª apresentar recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, conforme artigo 17 do Estatuto Social.
9. Nos casos em que o capital social integralizado for suficiente para liquidar eventuais débitos existentes,
será realizada a compensação entre seu débito existente junto a esta Cooperativa e o saldo de capital social, com fundamento no Estatuto Social da Cooperativa. Caso o saldo de capital social não seja suficiente, o débito ficará ativo até a completa liquidação.
10. Reforçamos a obrigação estatutária e legal de todos associados manterem seus cadastros atualizados. Agradecemos a compreensão e solicitamos a máxima urgência no cumprimento da norma, sendo que, conforme dito, nossa obrigação de controle decorre de expressa previsão legal.
COROMANDEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO e COMUNICAÇÃO DE ELIMINAÇÃO
Matrícula junto à Cooperativa |
CNPJ |
2830 |
04.125.9Xx/0001.xx |
8381 |
10.495.5Xx/0001.xx |
300166 |
05.861.9Xx/0001.xx |
2822 |
11.258.8Xx/0001.xx |
3043 |
11.884.5Xx/0001.xx |
300687 |
20.077.0Xx/0001.xx |
2. Considerando que correspondências voltaram sem efetiva entrega aos destinatários, não sendo os mesmos localizados;
3. O SICOOB COOPACREDI promove a presente notificação por edital, conforme Estatuto Social, com a finalidade de oportunizar com que as empresas, acima listadas, compareçam à agência do SICOOB COOPACREDI, em até 30 dias corridos, a partir desta data, para fins de promover a atualização cadastral, uma vez que em análise aos cadastros da Receita Federal do Brasil constatamos que as mesmas estão com a inscrição no CNPJ inapta, fato que impede relacionar-se com Cooperativa.
4. Na oportunidade, ficam as empresas associadas, cientificadas que a não regularização (inércia) no prazo acima assinalado, caracterizará como infração estatutária e legal, oportunidade em que o Conselho de Administração deliberou pela eliminação de todos os associados que se enquadrem nesta situação (ausência de atualização cadastral)
5. E, portanto, a não regularização cadastral ensejará a eliminação da condição de associada, conforme artigo 16 do estatuto Social, gerando seus efeitos na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar ao término do prazo de 30 dias corridos concedidos.
6. Como ato contínuo, a conta corrente de respectiva titularidade será encerrada, em atendimento à determinação do Banco Central do Brasil, oportunidade em que solicitamos as seguintes providências antes da data de encerramento citada acima:
a) Devolução de todas as folhas de cheques que não foram apresentadas e/ou compensadas até a presente data ou declaração de que as inutilizou;
b) Devolução de todos os cartões (crédito e débito);
c) Manutenção de saldo suficiente para o pagamento de cheques e outros compromissos assumidos com o SICOOB COOPACREDI, inclusive cobertura de utilização do limite.
7. Ressaltamos que efetuado o encerramento da conta, não serão acatadas movimentações financeiras de qualquer natureza, eventuais cheques que não tenham sido objeto de cancelamento, contraordem ou oposição, serão devolvidos declarando o motivo de conta encerrada. Os cheques sustados, revogados ou cancelados, apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta.
8. Diante da eliminação do quadro social, se gerada seus efeitos, poderá V. S.ª apresentar recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, conforme artigo 17 do Estatuto Social.
9. Nos casos em que o capital social integralizado for suficiente para liquidar eventuais débitos existentes, será realizada a compensação entre seu débito existente junto a esta Cooperativa e o saldo de capital
social, com fundamento no Estatuto Social da Cooperativa. Caso o saldo de capital social não seja
suficiente, o débito ficará ativo até a completa liquidação.
10. Reforçamos a obrigação estatutária e legal de todos associados manterem seus cadastros atualizados. Agradecemos a compreensão e solicitamos a máxima urgência no cumprimento da norma, sendo que, conforme dito, nossa obrigação de controle decorre de expressa previsão lega.
SERRA DO SALITRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO e COMUNICAÇÃO DE ELIMINAÇÃO
1. Considerando que a COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPACREDI LTDA - SICOOB COOPACREDI, sociedade cooperativa de crédito registrada no CNPJ nº 65.229.254/0001-21 promoveu a convocação das empresas associadas, abaixo listadas, a atualizarem seus cadastros, conforme exigência do artigo 14, VI, do Estatuto Social da Cooperativa e normativos do Banco Central do Brasil;
Matrícula junto à Cooperativa |
CNPJ |
8697 |
14.694.8Xx/0001.xx |
303004 |
19.507.3Xx/0001.xx |
2. Considerando que correspondências voltaram sem efetiva entrega aos destinatários, não sendo os mesmos localizados;
3. O SICOOB COOPACREDI promove a presente notificação por edital, conforme Estatuto Social, com a finalidade de oportunizar com que as empresas, acima listadas, compareçam à agência do SICOOB COOPACREDI, em até 30 dias corridos, a partir desta data, para fins de promover a atualização cadastral, uma vez que em análise aos cadastros da Receita Federal do Brasil constatamos que as mesmas estão com a inscrição no CNPJ inapta, fato que impede relacionar-se com Cooperativa.
4. Na oportunidade, ficam as empresas associadas, cientificadas que a não regularização (inércia) no prazo acima assinalado, caracterizará como infração estatutária e legal, oportunidade em que o Conselho de Administração deliberou pela eliminação de todos os associados que se enquadrem nesta situação (ausência de atualização cadastral)
5. E, portanto, a não regularização cadastral ensejará a eliminação da condição de associada, conforme artigo 16 do estatuto Social, gerando seus efeitos na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar ao término do prazo de 30 dias corridos concedidos.
6. Como ato contínuo, a conta corrente de respectiva titularidade será encerrada, em atendimento à determinação do Banco Central do Brasil, oportunidade em que solicitamos as seguintes providências antes da data de encerramento citada acima:
a) Devolução de todas as folhas de cheques que não foram apresentadas e/ou compensadas até a presente data ou declaração de que as inutilizou;
b) Devolução de todos os cartões (crédito e débito);
c) Manutenção de saldo suficiente para o pagamento de cheques e outros compromissos assumidos com o SICOOB COOPACREDI, inclusive cobertura de utilização do limite.
7) Ressaltamos que efetuado o encerramento da conta, não serão acatadas movimentações financeiras de qualquer natureza, eventuais cheques que não tenham sido objeto de cancelamento, contraordem ou oposição, serão devolvidos declarando o motivo de conta encerrada. Os cheques sustados, revogados ou cancelados, apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta.
8. Diante da eliminação do quadro social, se gerada seus efeitos, poderá V. S.ª apresentar recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, conforme artigo 17 do Estatuto Social.
9. Nos casos em que o capital social integralizado for suficiente para liquidar eventuais débitos existentes, será realizada a compensação entre seu débito existente junto a esta Cooperativa e o saldo de capital social, com fundamento no Estatuto Social da Cooperativa. Caso o saldo de capital social não seja suficiente, o débito ficará ativo até a completa liquidação.
10. Reforçamos a obrigação estatutária e legal de todos associados manterem seus cadastros atualizados. Agradecemos a compreensão e solicitamos a máxima urgência no cumprimento da norma, sendo que, conforme dito, nossa obrigação de controle decorre de expressa previsão legal.
GUIMARÂNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO e COMUNICAÇÃO DE ELIMINAÇÃO
1. Considerando que a COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPACREDI LTDA - SICOOB COOPACREDI, sociedade cooperativa de crédito registrada no CNPJ nº 65.229.254/0001-21 promoveu a convocação das empresas associadas, abaixo listadas, a atualizarem seus cadastros, conforme exigência do artigo 14, VI, do Estatuto Social da Cooperativa e normativos do Banco Central do Brasil;
Matrícula junto à Cooperativa |
CNPJ |
305150 |
15.401.7Xx/0001.xx |
304217 |
29.702.8Xx/0001.xx |
2. Considerando que correspondências voltaram sem efetiva entrega aos destinatários, não sendo os mesmos localizados;
3. O SICOOB COOPACREDI promove a presente notificação por edital, conforme Estatuto Social, com a finalidade de oportunizar com que as empresas, acima listadas, compareçam à agência do SICOOB COOPACREDI, em até 30 dias corridos, a partir desta data, para fins de promover a atualização cadastral, uma vez que em análise aos cadastros da Receita Federal do Brasil constatamos que as mesmas estão com a inscrição no CNPJ inapta, fato que impede relacionar-se com Cooperativa.
4. Na oportunidade, ficam as empresas associadas, cientificadas que a não regularização (inércia) no prazo acima assinalado, caracterizará como infração estatutária e legal, oportunidade em que o Conselho de Administração deliberou pela eliminação de todos os associados que se enquadrem nesta situação (ausência de atualização cadastral)
5. E, portanto, a não regularização cadastral ensejará a eliminação da condição de associada, conforme artigo 16 do estatuto Social, gerando seus efeitos na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar ao término do prazo de 30 dias corridos concedidos..
6.Como ato contínuo, a conta corrente de respectiva titularidade será encerrada, em atendimento à determinação do Banco Central do Brasil, oportunidade em que solicitamos as seguintes providências antes da data de encerramento citada acima:
a) Devolução de todas as folhas de cheques que não foram apresentadas e/ou compensadas até a presente data ou declaração de que as inutilizou;
b) Devolução de todos os cartões (crédito e débito);
c) Manutenção de saldo suficiente para o pagamento de cheques e outros compromissos assumidos com o SICOOB COOPACREDI, inclusive cobertura de utilização do limite.
7. Ressaltamos que efetuado o encerramento da conta, não serão acatadas movimentações financeiras de qualquer natureza, eventuais cheques que não tenham sido objeto de cancelamento, contraordem ou oposição, serão devolvidos declarando o motivo de conta encerrada. Os cheques sustados, revogados ou cancelados, apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta.
8. Diante da eliminação do quadro social, se gerada seus efeitos, poderá V. S.ª apresentar recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, conforme artigo 17 do Estatuto Social.
9. Nos casos em que o capital social integralizado for suficiente para liquidar eventuais débitos existentes, será realizada a compensação entre seu débito existente junto a esta Cooperativa e o saldo de capital social, com fundamento no Estatuto Social da Cooperativa. Caso o saldo de capital social não seja suficiente, o débito ficará ativo até a completa liquidação.
10. Reforçamos a obrigação estatutária e legal de todos associados manterem seus cadastros atualizados. Agradecemos a compreensão e solicitamos a máxima urgência no cumprimento da norma, sendo que, conforme dito, nossa obrigação de controle decorre de expressa previsão legal.