O Prefeito Deiro Marra publicou no final da tarde de terça-feira, 27/07, um novo decreto em relação ao período de pandemia em Patrocínio.
No paragrafo único: “A Secretaria Municipal de Educação e escolas deverão firmar termo com os pais para autorização do retorno presencial dos alunos às salas de aula”.
O artigo 3 amplia o funcionamento do comércio, inclusive com exibição de música ao vivo nos estabelecimentos sem limitação de toque de recolher, desde que sejam respeitadas as medidas preventivas, como distanciamento das mesas etc “
No inciso primeiro do artigo 3, os hipermercados, supermercados, mercados, mercearias e açougues poderão funcionar todos os dias observadas os mecanismos de segurança, já exigidos anteriormente, como lotação, medição de temperatura etc.
De acordo com o artigo 4º também está permitida a realização de campeonatos e jogos de futebol amador e profissional com público desde que observados os protocolos de higienização e distanciamento social serem estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) de participação de torcida.
O artigo 5º : Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 10 (dez) pessoas por sala, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, e álcool em gel. Nesses locais, ficam proibidas aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches. Fica terminantemente proibida a realização de velórios de falecidos em virtude de COVID-19 ou suspeita de COVID-19;
De acordo o artigo 6º fica autorizado o retorno à cobrança na área de estacionamento rotativo, nas proximidades de hospitais, unidades básicas de saúde – UBS e centros de atendimentos de emergência, denominadas como área vermelha.
Os demais artigos tratam das penalidades de descumprimento e o Artigo 8º reitera a obrigatoriedade do uso de máscaras para toda a população.