19 de Novembro de 2020 às 14:07

Em novo decreto prefeito Deiró libera cinema e música ao vivo nos bares e restaurantes, campeonatos de futebol e flexibiliza velórios

Veja o decreto na integra

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O Prefeito Deiró Marra publicou no fim da tarde dessa quarta-feira, 18/11,  após se reunir com Comitê Municipal de Enfrentamento a Covid 19,  publicou decreto flexibilizando funcionamento com música  ao vivo das Casas de Eventos, bares, restaurantes e similares; cinemas; campeonatos de futebol; Casas de Eventos Infantis (espaços alugados para realização de eventos infantis particulares), velório de pessoas falecidas com Covid e volta dos funcionários afastados com mais de 65 anos.

De acordo com o decreto: “Fica prorrogado o prazo de suspensão das aulas presenciais até o fim do ano letivo de 2020, mantendo-se o sistema EAD de educação no Município de Patrocínio, e a Secretaria Municipal de Educação deverá junto com o corpo docente dar seguimento na preparação de plano de retomada gradativa das aulas presenciais quando será feita uma reavaliação do quadro pela Comissão de Enfrentamento à COVID-19”.

As Casas de Eventos, bares, restaurantes e similares, desde que observados os protocolos de higienização e distanciamento social bem como capacidade máxima de 50%  de ocupação do espaço sendo permitida a realização de shows e música ao vivo não se enquadrando boates, danceterias, casas de show e similares.

Já as Casas de Eventos Infantis (espaços alugados para realização de eventos infantis particulares), desde que observados os protocolos de higienização e distanciamento social bem como capacidade máxima de 50% de ocupação do espaço sendo permitida a realização de shows e música ao vivo;

Quanto a Campeonatos e jogos do futebol amador com público, desde que observados os protocolos de higienização e distanciamento social bem como capacidade máxima de 20%de participação de torcida;

Os  Cinemas e Teatros, desde que observados os protocolos de higienização e distanciamento social bem como capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de ocupação do espaço.

Quanto Realização de velórios, ressalvados os casos em que o falecido for diagnosticado com COVID-19 ou suspeita de COVID- 19, desde que observados os protocolos de higienização e distanciamento social bem como capacidade máxima de 50%  de ocupação do espaço e uso obrigatório de máscara”.

Quanto aos s servidores públicos e empregados públicos que tiverem a partir de 65 anos ou se enquadrarem no grupo de risco ao COVID-19 classificado pela OMS – Organização Mundial de Saúde que estavam afastados de suas funções, deverão retornar às suas atividades laborais imediatamente.


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