5 de Março de 2025 às 11:11

Entenda o que é o Divisor Mínimo e como ele pode impactar na Aposentadoria

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Na matéria de hoje vou te explicar o que é o divisor mínimo, as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 103/19 e pela Lei n. 14.331/2022, e como isso impacta na aposentadoria.

Também vou te contar como se aplica esse divisor mínimo no cálculo dos benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e especial.

Vamos lá então!

Podemos dizer que o divisor mínimo no INSS é uma regra utilizada nos cálculos previdenciários que impede, em situações em que há poucos salários de contribuição dentro do período básico de cálculo (PBC), que o benefício seja calculado a partir apenas dessas poucas contribuições.

Mas antes de adentrarmos melhor nesse tema, eu preciso te explicar que o Período Básico de Cálculo nada mais é do que os meses de salário de contribuição considerados no cálculo da média contributiva da sua aposentadoria.

Em regra, o PBC será calculado a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, portanto, o PBC será todos os meses entre esse intervalo aqui citado.

Entendido esse conceito, agora vamos compreender melhor como funciona o divisor mínimo, tema principal da matéria de hoje.

Em linhas simples, esse divisor tem o objetivo de impedir que uma pessoa com poucos recolhimentos, após 07/1994, consiga um valor alto de aposentadoria, principalmente se contribuir com valores maiores por alguns períodos.

Ah! O marco de julho de 1994 existe, pois foi a partir daquele momento que o real (R$) começou a ser a moeda vigente no Brasil.

Pois bem , o divisor mínimo surgiu a partir da Lei n. 9.876/1999, tendo sido extinto com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) a partir de 13/11/2019.

Contudo, em maio de 2022, o divisor mínimo voltou a fazer parte do cálculo das aposentadorias, tendo sido criado pela Lei n. 14.331/2022.

Em resumo, o divisor mínimo indica que todas as aposentadorias, exceto a por incapacidade permanente (por invalidez), deverão ter, no mínimo108 meses (9 anos) de salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Caso exista menos tempo, a soma dos seus salários de contribuição, desde julho de 1994, deverá ser dividida por 108.

Imagine uma mulher que completou 62 anos de idade e 15 anos de contribuição por toda sua vida laborativa, porém considerando apenas de julho/1994 até a data de entrada da aposentadoria dela, haviam somente 84 contribuições. Neste caso, serão somados todos os seus 84 salários de contribuição, devidamente corrigidos monetariamente, e o resultado será dividido por 108 (divisor mínimo). O resultado da aplicação do divisor mínimo será seu novo Salário de Benefício.

Observe que essa norma entrou em vigor a partir do dia 05/05/2022. Isso significa que o novo divisor mínimo passou a existir desde o início de maio de 2022.

Portanto, se você reuniu os requisitos para a sua aposentadoria até o dia 04/05/2022, não terá aplicação desse divisor mínimo.

Lembra que eu falei no início dessa matéria que, o divisor mínimo foi EXTINTO pela Reforma da Previdência a partir de 13/11/2019?! E que depois foi criado novamente pela Lei n. 14.331/2022?!

Pois é, aí que entra uma grande sacada!!!

Isso porque a Reforma da Previdência também incluiu a possibilidade do descarte de salários de contribuição. Assim, para aumentar a sua média, recolhimentos que prejudiquem a mesma poderão ser descartados, desde que você tenha tempo de contribuição a mais que o mínimo exigido (somando todo seu período contributivo, ainda que anterior à julho/1994).

Desta forma, não existia mais um DIVISOR MÍNIMO no período entre 13/11/2019 e 04/05/2022, além do mais, neste período era possível descartar contribuições em valores mais baixos e que poderiam diminuir a média contributiva do segurado(a).

Então, se você adquiriu o direito para se aposentar ou já tenha se aposentado neste período entre 13/11/2019 e 04/05/2022, você poderá descartar quantas contribuições quiser, respeitado o tempo mínimo de recolhimento para a concessão da aposentadoria, independentemente do número de recolhimentos a partir de 07/1994.

Veja que se essa pessoa possuir pelo menos 01 contribuição no teto da previdência, após julho/1994, é POSSÍVEL que ela se aposente com no mínimo R$3.503,67, desde que ela tenha tempo de contribuição mínimo anterior à julho/1994, independente do valor da contribuição (ainda que sobre salário mínimo).

Portanto, ainda que em 2022 tenha sido criado o divisor mínimo que pode ser um REDUTOR nas aposentadorias concedidas a partir de 05/05/2022, antes disso, especialmente no período entre 13/11/2019 e 04/05/2022, há a possibilidade de conceder aposentadorias com valores altos ou até mesmo revisar aposentadorias já concedidas, haja vista que não havia limitações de salários de contribuição no PBC, podendo ser utilizados apenas aqueles salários de maiores valores para cálculo da média, por exemplo.  

Em qualquer caso, se você tiver dúvidas sobre a aplicação desse divisor mínimo na sua aposentadoria, ou se deseja verificar a possibilidade de aumentar o valor do seu benefício em revisão caso tenha se aposentado entre 13/11/2019 e 04/05/2022, procure imediatamente uma advogada especialista em benefícios do INSS e da sua confiança.

Lembrando que para os casos de revisão de aposentadoria, o ideal é que faça o requerimento em até 5 anos após a concessão, porém o prazo máximo é de 10 anos, mas nesse caso você pode sofrer perdas financeiras. Então, não perca tempo! Procure já seus direitos.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.