11 de Março de 2015 às 18:09

Esclarecimento Público: Aspectos da Negociação do Ex Hospital Provida de Patrocínio

São apresentados documentos que comprovam a legalidade da transação

Divulgação

Na última semana, a movimentação ocorrida em razão do Projeto de Lei encaminhado à Câmara Municipal pelo Prefeito Dr. Lucas, propondo a aquisição da área e instalações do extinto Hospital Provida em troca de lotes da Prefeitura, levantou debates, opiniões e julgamentos. Isso é absolutamente natural quando vivemos em democracia.

É muito importante que o assunto seja amplamente debatido pelos vereadores que, eleitos pelo povo, tem essa obrigação. Estão exatamente incumbidos de analisar, avaliar e aprovar, ou não, às ações do chefe do Executivo. Por outro lado, o Prefeito, em sua gestão, deve ser o mais eficiente, racional e previdente possível em suas ações, principalmente as que se referem a propostas de projetos de lei encaminhados a Câmara Municipal, de maneira que todos são responsáveis pela sua aprovação, evidentemente levando em conta o absoluto e rigoroso atendimento aos interesses públicos da população.

Pressupõe-se que o Prefeito, ao encaminhar um Projeto de lei a Camara, analisou os impactos da proposta em quanto aos benefícios públicos, as questões técnicas, a viabilidade econômica e o embasamento jurídico. A Câmara Municipal, por sua vez, através de seus vereadores e comissões constituídas, deve avaliar, solicitar informações que julgar necessário e, decidir da forma mais favorável possível, a bem do município.

No caso em questão, especificamente quanto ao Projeto de Lei que propõe a permuta, é fundamental analisar três aspectos muito claros:

1 - A legalidade jurídica;
2 - A viabilidade econômica e financeira; 
3 - A viabilidade técnica e operacional.

1 - Sobre a legalidade jurídica:  além do parecer da advocacia do município que deve acompanhar o Projeto de Lei, é dever da Camara analisá-lo e sanar todas as dúvidas.

A área onde se localiza o Hospital é objeto de doação pela Lei nº 1843 de 07/10/1985 (Anexo 01 - Clique aqui para ler) inicialmente um terreno de 6.152,91 m2, localizado à Av. Dom José André Coimbra, no entanto, o artigo nono da mesma Lei facultou a possibilidade da permuta dessa área por outra localizado à Av. João Alves do Nascimento, de 8.668 m2, onde foi construído o Hospital.

O artigo terceiro estabelece a obrigatoriedade da construção de um hospital, com o mínimo de 2.000 m2 de construção. Foram construídos 4.470 m2.

O artigo sexto, determina que o imóvel não poderá ser transferido de proprietário ou sofrer qualquer alienação sem que a construção esteja concluída e o respectivo “habite-se” aprovado pela Prefeitura, fato este consumado em 1986.

De acordo com o artigo oitavo da Lei 1843, só se reverteria o imóvel ao patrimônio público, se essas obrigações não fossem rigorosamente cumpridas.

A Lei 1843 é muito similar a inúmeras outras de doações de áreas a bem do interesse público, onde após cumpridas as obrigações, considera-se que o imóvel atendeu sua missão de benefício público e, no caso especifico do extinto Hospital Provida, foi um investimento realizado com quase 30 anos de serviço à sociedade.

A documentação é embasada por escritura pública de doação, lavrada no Cartório do Segundo Oficio de Patrocínio, datada de 29 de novembro de 1985 (Anexo 02 - Clique aqui para ler).

Por fim, o artigo décimo, determina que “revogam-se as disposições em contrário”, ou sejam as leis anteriores.

2 - A viabilidade econômica: o Projeto de Lei contém laudos de avaliações efetuadas pela Comissão de Avaliação do Município, descrevendo área por área, construção por construção, onde os membros da comissão determinam os valores dos imóveis envolvidos na permuta, os quais são detalhados a seguir.

A avaliação do Hospital:  terreno, construção e instalações, apresentou o seguinte resultado (Anexo 03 -  Clique aqui para ler):

Essa avaliação foi questionada pela empresa proprietária do Hospital, junto ao Prefeito, por não concordar com a avaliação do m2 da construção, que apresentou um pedido de reconsideração protocolado em 12/12/2014 (Anexo 04 - Clique aqui para ler), apresentando laudo baseado no valor do m2 de construção, publicado mensalmente pelo Sindicato da Construção de Minas Gerais, (Anexo 05 - clique aqui para ler), cujo valor em janeiro é de R$ 1.504,69 o m2. Propôs uma depreciação de 40% desse valor, para efeito de realização de reforma, se necessária, propondo a reconsideração para o valor de R$ 869,00, conforme seu oficio.

O Prefeito encaminhou o documento à Comissão de Avaliação que, em nova análise, manteve a avaliação já realizada, sem nenhuma alteração no valor do referido imóvel.

Avaliação dos imóveis da Prefeitura (Anexo 06 - Clique aqui para ler):

Para validação ou não dos valores atribuídos, deve ser analisado se as avaliações estão corretas de acordo com o mercado imobiliário atual e, se necessário, contando com auxílio de profissionais do setor imobiliário que atuam no município e região.

Portanto o valor de R$ 9.121.390,00 da avaliação do ex Hospital, menos o valor de R$ 9.008.947,00 dos lotes da Prefeitura, dão o resultado de R$ 112.443,00 a pagar pela prefeitura ao Proprietário do Imóvel do Hospital.

Porém, como essa transação de permuta, imputará ao proprietário do Hospital o valor de aproximadamente R$ 180 mil reais no recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a pagar para a Municipalidade, a Prefeitura ainda ficará com crédito a receber.

Conclui-se que o imóvel do Hospital, que pode ser vendido, a qualquer tempo, legalmente, pelo atual proprietário, a quem se interessar, está sendo adquirido pela Prefeitura, sem nenhum desembolso de moeda corrente e a valores de mercado.

É essa análise econômica e financeira, feita pelo Sr. Prefeito, que deve ser minunciosamente realizada pelos legisladores.  

3 - A viabilidade financeira, técnica e operacional: são os fatores que comprovam a decisão favorável da elaboração do Projeto de Lei, enumerando os benefícios que serão agregados a administração pública e em benefício da comunidade.   

Enumeram-se os seguintes fatores a considerar:

- O Hospital é uma obra, um investimento pronto, que até há pouco estava sendo utilizado, que pode ter destinações imediatas de uso, em contrapartida a um projeto novo que precise ser construído com necessidade de grandes recursos financeiros, tempo e energia de vários atores do poder executivo e legislativo.

- O prédio do Hospital pode englobar os vários serviços de saúde do município, a Secretaria de Saúde, os laboratórios da Policlínica, um centro de diagnósticos, posto de saúde, cirurgias de cataratas, entre outros. Contemplando o atendimento ao público, com maior agilidade e com menores custos ao erário público.

- A grande área construída de 4.470 m2, permite a integração de outros serviços do Município, como Secretarias e serviços afins de Saúde, Meio Ambiente e Ação Social, integrando esses serviços a bem da população usuária.

- A Prefeitura poderá promover a devolução de vários imóveis alugados de uso da administração, economizando, segundo o Executivo algo em torno de R$ 72 mil reais mensais. Em ano uma economia de R$ 864 mil reais.

- A chegada do serviço de ambulância, SAMU, a Prefeitura terá que construir ou alugar um imóvel para as instalações de seu funcionamento. Nesse caso o SAMU poderá ser instalado no Imóvel em questão. Menos uma despesa para o Município.

- A junção de várias Secretarias e serviços num mesmo local, significa economia de limpeza, manutenção, serviço de recepcionistas, vigilância, etc., em mais economia ao erário público.

- Os lotes da Prefeitura que estão sendo permutados, passarão a recolher IPTU, e não serão mais necessários os serviços de manutenção e limpeza. Hoje não recolhem IPTU e ainda dão despesas de manutenção. 

- A população se beneficiará em utilizar vários serviços num mesmo local e a facilidade de deslocamento pela proximidade do atual centro administrativo, fórum, Santa Casa, etc...  

- É estimado em mais de R$ 1 milhão de reais a economia anual proporcionada pela permuta dos imóveis, possibilitando a destinação desses recursos a outras demandas e necessidades do Município.

Concluindo, acima de tudo deve-se analisar a proposta do Executivo com o devido cuidado e imparcialidade, pois os argumentos, salvo melhor juízo, são bastante convincentes. 

É necessário que se coloque o interesse público acima de quaisquer interesses pessoais ou partidários, sob pena de no calor de paixões perder oportunidades de soluções para o Município.