Está em vigor a nova Lei 14.599/23, que determina algumas mudanças para os motoristas das categorias C, D e E.
A infração agora passa a ser também para os condutores das categorias C, D e E que estiverem na direção de veículos como carros e motocicletas (das categorias A e B) sem renovação do exame toxicológico.
Os reprovados no exame toxicológico (com resultado positivo) também serão multados caso estejam dirigindo qualquer veículo.
Ou seja, agora os condutores podem ser multados de duas formas com relação ao toxicológico:
- Não realizar o exame toxicológico (primeiro exame ou renovação);
- Dirigir qualquer veículo com resultado do exame positivo.
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