A Justiça decidiu por manter a Aposentadoria por Invalidez de uma faxineira que sofre de artrose nos joelhos.
Inicialmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o benefício e a faxineira recorreu da decisão na Justiça, tendo sido concedida a tutela antecipada para a implementação da aposentadoria por invalidez. Contudo, o INSS recorreu ao Tribunal, alegando a “existência de ações idênticas (...)”.
Ao analisar o caso, o Tribunal constatou que a segurada já havia realizado um pedido de auxílio-doença judicial e garantiu a concessão do benefício em 2017 naquela ação.
Porém, após sua cessação, a segurada realizou novo requerimento administrativo, tendo sido indeferido pelo INSS. Desta forma, a segurada entrou com uma nova ação judicial para requerer o restabelecimento do benefício por incapacidade, por permanência do seu quadro de saúde.
Diante dos fatos, o Tribunal entendeu que o pedido anterior não possui nenhum conflito com o pedido atual.
Além disso, para o Tribunal, a faxineira comprovou por meio de perícia judicial a incapacidade total e permanente para o trabalho. Inclusive tal perícia se apresenta como produção de prova nova à comprovar as alegações da segurada.
Desta forma, tratando-se de restabelecimento de benefício por incapacidade ou concessão (sem que tenha havido a perca da qualidade de segurada desde a DCB anterior), a qualidade de segurada e o cumprimento de carência são matérias incontroversas.
Assim, diante dos fatos apresentados na referida ação, o Tribunal garantiu a manutenção da aposentadoria por invalidez para a faxineira em decorrência de doença incapacitante (artrose nos joelhos).
Julgamento contido nos autos do processo de n. 5061478-40.2021.4.03.9999 – TRF3.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina, atual Conselheira no Tribunal de Ética da OABMG.