13 de Agosto de 2021 às 20:39

Geadas: encaminhada pelo CDPC reserva de R$ 1,3 bilhão com voto para aprovação em reunião extraordinária do CMN

CDPC aprova reserva de recursos de 20% do orçamento do Funcafé com encaminhamento de voto do Mapa para o CMN, colocando esses recursos à disposição dos agentes financeiros para aplicar na lavouras atingidas pela geada do dia 20 de julho

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Foto: Carlos Leão para o POL de propriedade afetada pela geada em Boqueirão, zona rual de Patrocínio (MG)

Fonte: Conselho Nacional do Café

O Conselho Deliberativo de Política do Café (CDPC) aprovou na terça-feira, 10/08, a proposta de remanejamento de 20% dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), para serem utilizados, exclusivamente, na recuperação de lavouras atingidas pelas geadas.

Para que os recursos sejam encaminhados aos agentes financeiros, o remanejamento ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária que acontece entre os dias 16 e 17 de agosto.

O presidente do Conselho Nacional do Café, Silas Brasileiro, participou da reunião e disse que a tramitação do processo está seguindo o prazo ideal. “Enquanto o processo de liberação dos recursos acontece, estamos trabalhando em três frentes: uma, que é o levantamento de dados por parte da Fundação Procafé para definir o nível de atingimento das lavouras; outra que é a classificação da área total atingida; e a última, que são os estabelecimentos de critérios para a contratação do empréstimo junto aos agentes financeiros. Sem o levantamento e a definição dos critérios será impossível alcançar quem realmente precisa”.

Critérios em análise

Em breve, segundo o presidente, os critérios estarão bem definidos. O CNC apresentou algumas sugestões para o CDPC, presidido pela Ministra de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina. “Esse trabalho está bem adiantado também”, adiantou Silas Brasileiro.

Alguns dos critérios apresentados são: ter sido concluído o levantamento pela Fundação Procafé das lavouras atingidas; ter limite de área e de valor por produtor; definição de valor/ha por produtor após laudo técnico oficial; definição da taxa de juros; carência, prazo, nível do sinistro: leve, moderado ou severo, por exemplo, “geada de capote, geada de canela, lavoura dizimada, geada negra”; que o valor de recuperação seja aplicado em áreas próprias para o cultivo (zoneamento) e a obrigatoriedade de contratação do seguro rural.

Além de tudo isso, Silas Brasileiro lembrou a postura da Ministra Tereza Cristina quando da visita ao Sul de Minas. “A ministra, em seu pronunciamento em Alfenas, afirmou que em razão dos diversos estágios das lavouras atingidas pela geada não seria uma solução única para todos, que cada caso é um caso, e que ‘estamos juntos’, no que concordamos amplamente”.