20 de Janeiro de 2022 às 15:23

Governo de Minas paga nesta quinta 20/1 rateio extraordinário dos recursos do Fundeb

Serão distribuídos R$ 539 milhões a profissionais que atuaram nas escolas estaduais em 2021

 

Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

O Governo de Minas paga, nesta quinta-feira 20/1, o rateio extraordinário dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Serão distribuídos, de forma extraordinária, R$ 539 milhões entre os servidores da Educação em exercício nas escolas da rede estadual de ensino durante o ano de 2021.

Todos os servidores efetivos, contratados e convocados, com lotação e exercício nas escolas no último ano, terão direito a receber o rateio, contemplando cerca de 226 mil cargos, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e a nova lei do Fundeb.

Na distribuição geral do saldo do Fundeb, cada profissional lotado nas escolas receberá um valor proporcional aos meses trabalhados em 2021, com base nos critérios de apuração do 13º salário. Dessa forma se estabelece uma divisão justa, que contemple variáveis como o tempo de vínculo profissional com a Secretaria de Estado de Educação e também a carga horária trabalhada pelo servidor.

 Crédito

O crédito será feito de forma automática para os profissionais que optaram por receber o salário pelo banco Itaú, sem a necessidade de comparecimento a uma agência. Também para os servidores que fizeram a opção pelo pagamento por meio de outra instituição bancária, ou seja, pela portabilidade salarial, a transferência do valor para a outra instituição será feita de forma automática, sem a necessidade de comparecimento à agência.

Profissionais da educação que têm direito ao rateio do Fundeb, mas encerraram o vínculo com o Estado antes do término do ano letivo/2021, como os que trabalharam como convocados ou contratados em escolas da rede estadual, não deixarão de receber o benefício.

Caso tenham saído antes da finalização do processo de migração de contas para o banco Itaú e, portanto, não foi feita abertura de conta-salário, o valor será creditado na conta antiga do Banco do Brasil em que os vencimentos eram recebidos.

Se essa conta tiver sido encerrada, o profissional poderá comparecer a uma das agências do banco Itaú portando toda documentação e fazer a abertura de uma conta. Em seguida, deverá informar à sua Superintendência Regional de Ensino os dados bancários da nova conta para que a regional faça a alteração das informações no sistema e o profissional possa receber os valores do rateio do Fundeb.

Esclarecimento de dúvidas ou mais informações podem ser obtidas por telefone no RH Responde ou por e-mail na Superintendência Regional de Ensino.

Valorização

A divisão do rateio extraordinário dos recursos do Fundeb tem como um dos principais critérios a valorização e o reconhecimento dos profissionais das escolas que conquistaram o Prêmio Escola Transformação. Os servidores das escolas que tiveram o desempenho reconhecido pelo Prêmio terão direito a uma parcela maior.

Para esses, o Governo do Estado reservou 10% do saldo do Fundeb – cerca de R$ 50 milhões. Essa é uma política para conciliar a valorização dos servidores com a melhoria dos índices educacionais.

A título de exemplo, um professor da rede de educação básica, nível inicial da carreira, seja Regente de Aula ou Regente de Turma, com a carga horária completa de 24 horas semanais e que tenha trabalhado durante todo ano letivo, receberá R$ 2.003,97 referente ao rateio do Fundeb. Comparado com o valor do vencimento base bruto desse professor, que é de R$ 2.135,64, ele receberá cerca de um salário a mais em janeiro.

Se esse mesmo professor for de uma unidade de ensino que teve seu desempenho reconhecido pelo Escola Transformação, será acrescido à sua parcela o valor de R$ 1.819,56. Somando o rateio geral mais o da premiação, ele receberá a mais em janeiro um total de R$ 3.823,53.

Fundeb

Transformado em fundo permanente de apoio ao desenvolvimento da educação brasileira pela Emenda Constitucional n° 108/2020, o novo Fundeb foi regulamentado no ano passado, com a sanção da Lei n° 14.113/2020. De acordo com a lei, a partir deste ano de 2021, 70% dos valores do Fundeb devem ser investidos no pagamento de profissionais da educação básica.