Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária Estadual
Na manhã desta quarta-feira, 05/01/22, por volta das 08h00min, a equipe da Polícia Militar Rodoviária composta pelo sargento Paulo César e cabo Ângelo, durante fiscalização de trânsito na rodovia MGC 462, km 22, município de Patrocínio, efetuou abordagem em um veículo Pickup GM Corsa, que era conduzido por um homem de 40 anos considerando que a carroceria era aberta.
Os militares suspeitaram do volume e peso transportado, onde procederam uma revista e encontraram 337 quilogramas de pescado da espécie tilápia, in natura, ainda com víceras, acondicionados em sacos de ração e sem refrigeração, sujeito a todas as intempéries possíveis.
O motorista informou que havia apanhado os peixes em uma psicultura, no município de Pedrinópolis não informando maiores dados.
O homem disse ainda que estava transportando o pescado para um frigorífico localizado na zona rural do município de Patrocínio.
Ao ser perguntado pelos policiais sobre a prova de origem do pescado, disse que não possui quaisquer tipos de documento que acobertasse aquele transporte.
O suspeito foi perguntado se tinha conhecimento sobre a proibição do transporte de pescado da espécie tilápia acima da quantidade mínima permitida, qualquer que seja, de 03 quilos mais um exemplar, neste período de piracema, conforme art. 7º, inciso IV, da portaria n° 156/2011, declararam que não tinha conhecimento que estamos no período de piracema, nem mesmo sobre a quantidade permitida para o transporte da espécie de peixes exóticos neste período da piracema.
O homem foi conduzido e entregue na sede do 2º Pelotão Mamb, ocasião que foi lavrado o devido registro de ocorrência.
O pescado foi apreendido e após ser examinado por médico veterinário, foi declarado impróprio para o consumo humano e indicado o seu descarte, que foi realizado no aterro sanitário de Patrocínio/MG.
Já o homem foi preso em flagrante delito e conduzido até a delegacia de Polícia Civil de Patrocínio pelo cometimento, em tese, do delito capitulado no art. 34, inciso II e III, da Lei nº 9605/98 c/c art 7º, inciso IV da Portaria nº 156/2011 - IEF.
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