Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária foi acionada pela Sala de Operação da 157ªCia PM de Monte Carmelo na madrugada desta sexta-feira, 02/3, por volta das 02h50min, que recebeu uma ligação via 190, de usuários da rodovia informando que na MG-190 próximo ao Laticinio Karol no município de Monte Carmelo havia uma pessoa caída dentro da pista de rolamento.
Os militares em sequência, receberam uma segunda ligação telefônica, por volta das 03h20min, de um condutor em uma combinação veicular de carga, informando que havia atropelado uma pessoa na MG-190, que ficou muito abalado psicológicamente e somente parou seu veículo no pátio do posto combustível "Máximos", no perímetro urbano de Monte Carmelo.
No local do atropelamento, compareceu uma equipe do SAMU que confirmou o óbito da vítima Danilo Araujo Cruz 36 anos e também a perícia da Polícia Civil de Patrocínio que realizou seus trabalhos e liberou o corpo para a Funerária Cristo de Rei que encaminhou a vítima até o IML de Patrocínio.
A vítima fatal não havia sido identificada no local, pois não possuía nenhum documento de identificação, apenas portava uma smartphone e um "carote de pinga", também foi localizado a uma distância aproximada de 30 metros uma bicicleta de cor preta com detalhes amarelos.
A PM em diálogo com o condutor da carreta com placas de Unai/MG, informou que seguia de Unai com destino a Uberlândia, quando no KM-17 da MG-190, em uma curva a esquerda, visualizou uma pessoa deitada na pista de rolamento da rodovia, na faixa contrária, quando se aproximou, essa pessoa se jogou na frente do caminhão, não sendo possível evitar o atropelamento.
O condutor com 44 anos, realizou o teste com o etilômetro que resultou negativo para o consumo de álcool, a combinação veicular de carga, estava devidamente licenciada e seu condutor regularmente habilitado para dirigir.
O condutor da carreta foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil em Monte Carmelo, para prestar esclarecimentos dos fatos, pelo indício do cometimento, em tese, do crime de trânsito "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente", conforme o Artigo 305, pois o condutor só parou seu veículo após percorrer 12 quilômetros do local do sinistro.
Atenderam o acidente os militares sargento Fabrício e cabo Félix