A piracema, período de reprodução dos peixes, iniciou-se neste dia 1º de novembro e se estende até dia 28 de fevereiro.
Nesse período a pesca sofre restrições, como: fica proibida a captura de qualquer espécie nativa; proibida a pesca subaquática e proibida a pesca no rio Quebranzol e seus afluentes.
Por outro lado a captura de espécies não nativas está permitida, até o limite de 3 quilos mais um exemplar por pescador.
Como espécies não nativas, podemos citar tucunaré, carpa, piranha, tilápia, bagre africano, black-bass.
Os peixes utilizados como isca deverão estar acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor (devidamente preenchida pelo emissor).
O estabelecimento comercial que vende pescado in natura deverá fazer a declaração de estoque até o segundo dia útil após o início piracema.
A portaria que regulamenta a piracema pode ser consultada no sítio http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=19214
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