É o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, ao definir que a situação de vulnerabilidade do grupo familiar justifica a concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS).
O caso refere-se a um homem de 48 anos de idade que sofre de esquizofrenia e deficiência auditiva. A mãe, idosa e cadeirante, ajuizou a ação junto do filho. Ambos viviam apenas com uma pensão por morte, de um salário mínimo, deixada pelo pai falecido.
Diante do quadro de deficiência e vulnerabilidade social em que viviam, pleitearam ao INSS o benefício assistencial (LOAS), contudo foi negado sob a justificativa de que a renda per capita da família era superior ao limite estabelecido para se ter direito ao benefício.
No entanto, em ação judicial, o autor demonstrou que a renda de um salário mínimo é insuficiente para garantir a alimentação da família e os remédios dele e de sua mãe, confirmado durante a elaboração do laudo socioeconômico no processo.
Assim, o Tribunal julgador destacou que o homem preenchia os requisitos necessários para a concessão do BPC/LOAS, ressaltando a “inconstitucionalidade da lei que dava direito ao benefício apenas à pessoa com renda per capita familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo”, pois é possível se basear em diversos outros elementos e fatos a fim de comprovar a condição de miserabilidade e vulnerabilidade social do grupo familiar.
Dessa forma, agora cabe ao INSS o pagamento do BPC/LOAS desde a data do requerimento administrativo, estabelecida em junho de 2005, pois não ocorre prescrição contra o absolutamente incapaz.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.