Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui prazos definidos para a análise dos requerimentos de benefícios?!
Isso mesmo, pois existe uma lei que rege o Processo Administrativo (Lei 9.784/99) e estabelece o prazo de 60 dias para que o INSS, e qualquer autarquia, finalize um processo administrativo.
Contudo, durante a pandemia, o INSS selou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF). Assim, tal acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1.066/STF.
Conforme o acordo, para as aposentadorias e BPC/LOAS o prazo é de 90 dias.
Nos casos de pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio-acidente o prazo é de 60 dias.
Para a aposentadoria por incapacidade permanente e para o auxílio por incapacidade temporária o prazo estabelecido é de 45 dias.
E, para o salário maternidade, o INSS tem o prazo de 30 dias para a conclusão da análise.
Além disso, o INSS possui um prazo extra de 10 dias, em que o requerimento tramitará na Central de Análise Emergencial de Prazo. Caso o prazo total seja extrapolado, o INSS deverá pagar JUROS sobre o montante de atrasados, além da correção monetária. Isso deve ser exigido através de petição dentro do requerimento administrativo.
No entanto, mesmo com estes prazos estabelecidos, uma das grandes reclamações acerca do INSS é a DEMORA na análise de pedidos e implantação dos benefícios.
Nesses casos, ultrapassado os prazos indicados acima, é possível ajuizar um Mandado de Segurança para que o INSS conclua e finalize a análise do seu benefício.
Para qualquer orientação acerca dos seus direitos, procure sempre um(a) advogado(a) especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.