INVENTÁRIO – Bens comuns ou bens particulares?
Na abertura do inventário do espólio da pessoa falecida, é muito importante observar qual era o regime de casamento escolhido entre pessoa falecida e seu cônjuge ou companheiro(a).
Dependendo do regime de casamento e do tempo e da forma em que cada bem foi adquirido pela pessoa falecida, interfere na característica se é um bem comum ou particular e, consequentemente na partilha do bem.
Vejamos:
Caso a pessoa falecida (casada), após a constância do casamento com regime parcial de bens adquiriu um bem através de herança ou doação, este bem se trata de um bem particular. Isso significa que o cônjuge sobrevivente será herdeiro deste bem em concorrência com o(s) filho(s) se houver.
Caso a pessoa falecida (casada), após a constância do casamento com regime universal de bens adquiriu um bem através de herança ou doação, este bem se trata de um bem comum. Isso significa que o cônjuge sobrevivente será meeiro deste bem, possuindo 50% (cinquenta por cento) e apenas será inventariado 50% para partilhar com o(s) filho(s) se houver.
Capuano e Lima Advocacia e Consultoria
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