Sabe aquela pessoa já bem idosa atualmente e que ainda não está aposentada? Que desistiu de buscar seu direito porque tinha pouco tempo de contribuição?!
Pois é! Essa matéria também é para esta pessoa.
Você não vai acreditar, mas antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019) era possível ter uma aposentadoria com apenas 60 contribuições para o INSS. A possibilidade decorre de previsão legal, que pode ser encontrada no art. 142 da Lei n. 8.213/91.
O mais importante é que é possível sua aplicação até os dias atuais em razão do direito adquirido. Vamos conferir o que diz a legislação:
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:
Ano de implementação das condições |
Meses de contribuições exigidos |
1991 |
60 meses |
1992 |
60 meses |
1993 |
66 meses |
1994 |
72 meses |
1995 |
78 meses |
1996 |
90 meses |
1997 |
96 meses |
1998 |
102 meses |
1999 |
108 meses |
2000 |
114 meses |
2001 |
120 meses |
2002 |
126 meses |
2003 |
132 meses |
2004 |
138 meses |
2005 |
144 meses |
2006 |
150 meses |
2007 |
156 meses |
2008 |
162 meses |
2009 |
168 meses |
2010 |
174 meses |
2011 |
180 meses |
De acordo com a tabela acima, basta verificar o ano em que as seguradas mulheres implementaram 60 anos e 65 anos para os homens, para saber quantos meses de contribuição são necessários para obter aposentadoria por idade.
Importante aqui é dizer que a possibilidade se aplica inclusive aos trabalhadores rurais. Isso ajuda muito, especialmente para aquelas pessoas que possuíam tempo de atividade rural mas não tinham alcançado os 15 anos quando implementada a idade mínima. Veja que, até 2010 não se exigia os 15 anos de contribuição para aposentadorias por idade, seja do trabalhador urbano ou rural.
E mais, é muito comum pessoas que estejam recebendo o BPC/LOAS, terem contribuições “esquecidas” no passado distante, plenamente enquadráveis na tabela do art. 142, o que possibilitaria rever o benefício recebido e quem sabe até “trocar” o BPC/LOAS pela aposentadoria, incluindo o recebimento de décimo terceiro salário e podendo até aumentar o valor mensal recebido.
Justamente por isso, sempre que se fala em analisar as possibilidades de aposentadorias, vários são os fatores que devem ser levados em consideração, inclusive a análise do direito adquirido pré-reforma, que pode ser muito importante e até mesmo crucial para a obtenção de benefícios do INSS.
E isso é ainda mais importante, quando falamos de pessoas com maior idade. Portanto, esteja sempre acompanhado de um profissional de sua confiança, para que, na análise do direito haja sempre cálculo do tempo de serviço e verificação do contexto geral das suas condições pessoais e profissionais.
Sendo assim, por incrível que pareça, ainda é possível aposentar alguém que só contribuiu para o INSS por 5 ou 10 anos...! Então, aos idosos que acompanham nossas dicas: fiquem atentos, talvez você tenha algum direito que ainda não foi solicitado no INSS, ou, tenha direito de receber algo melhor do que já vem recebendo!!!
Portanto, conheça seus direitos e faça jus à todos eles.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.