Sentença do Juiz Marcos Bartolomeu de Oliveira Juiz Eleitoral da 211ª ZE/MG, julgou parcialmente procedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e determinou a cassação dos diplomas do Prefeito de Cruzeiro da Fortaleza/MG, Sr. Agnaldo Ferreira da Silva e do Vice-Prefeito, Sr. Romildo Silvestre da Silva por conta da prática de captação ilícita de sufrágio e solidariamente ao pagamento de multa no valor de 25.000 (vinte e cinco) mil Ufir nos termos do art. 41-A da Lei 9504/97 e art. 22 da LC 64/90.
A sentença do juiz ainda declarou, a inelegibilidade dos representados por 08(oito) anos subsequentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV da LC 64/1990.
As denúncias foram gravadas por um servidor municipal, depois registrado um Boletim de Ocorrência e o fato denunciado a Justiça Eleitoral.
Cabe recurso e o Prefeito e Vice tem 03 dias para interpor o recurso.
Segundo apurou o P.O.L,. os políticos deverão ter uma reunião na tarde de hoje com o advogado contratado para acompanhar o caso em segunda instância.
Neste caso o recurso será julgado por 02 desembargadores e 5 juízes mais antigos da corte.
Se a decisão de primeiro grau for confirmada pela corte eleitoral em Belo Horizonte ainda pode ser interposto recurso para o Tribunal Superior Eleitoral. Após o trânsito em julgado o prefeito e vice-prefeito serão afastados do cargo e realizadas novas eleições no Município de Cruzeiro da Fortaleza- MG., que será administrada pelo presidente da Câmara temporariamente.
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