4 de Maio de 2018 às 09:26

Juiz esclarece população e pede apoio de advogados para o Centro de Solução de Conflitos e Cidadania

Considerando que, para as reclamações pré-processuais do CEJUSC, não há regra de competência, abrange-se várias matérias, exceto criminal,adoção, maria da penha e falência etc.

Juiz Pedro beggati, diretor do Fórum, fala do SEJUS para minimizar os litigios e ampliar acordos from Patrocínio Online on Vimeo.

O juiz Pedro Begatti diretor do Fórum da Comarca de Patrocínio divulgou um vídeo na semana passada, enviado a todos advogados sobre o Centro de Solução de Conflitos e Cidadania. Segundo o magistrado o objetivo é que “os profissionais da área ajudem nos acordos em seus escritórios e levem para homologação, diminuindo os litígios judiciais, acelerando o trâmite do pleito e trazendo a paz social”.

Estes acordos valem para as esferas civil, empresarial e principalmente direito de família, , tais como: divórcios (com possibilidade de expedição de carta de sentença, se houver partilha de bens imóveis, se o divórcio for consensual ou se houver dissolução de união estável), alimentos, reconhecimento de paternidade, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidente de trânsito, desfazimento de negócios, dívidas em bancos e financeiras, relação de consumo, problemas de condomínio, cobrança, entre outros.

O acordo pode ser feito quase que de imediato, impedindo processos que se arrastam a meses devido a demanda.

Segundo Dr.Pedro Beggati, “a 1º Vara hoje tem 11 mil processos, a 2º está com 9 mil processos, a distribuição só aumentando, e muitos desses casos nós podemos resolver de maneira rápida”, salientou o juiz.

Outrossim, em relação à reclamação pré-processual, a parte poderá estar acompanhada de advogado, o que não é obrigatório, mas é importante na orientação. Importante mencionar que neste procedimento, não há custas processuais nem limite do valor da causa, como também não há regra de competência, podendo, ainda, as partes, escolherem a unidade do CEJUSC que melhor lhe convierem.

Considerando que, para as reclamações pré-processuais do CEJUSC, não há regra de competência, abrange-se várias matérias. No entanto, há casos que não se pode tratar no CEJUSC, como: crimes contra a vida, situações previstas na Lei Maria da Penha, recuperação judicial, falência, invalidade de matrimônio, adoção, poder familiar, interdição e outros.

Já na seara judicial, os processos são enviados aos CEJUSCs, na tentativa da solução do conflito. Agenda-se uma data de sessão, intima-se as partes e realiza-se a audiência. Caso não haja acordo, o processo permanece no mesmo estado anterior. Havendo acordo, é proferida sentença homologatória.

Ainda no caso da reclamação pré-processual, a sentença homologatória faz coisa julgada e, se não cumprida, terá eficácia de título executivo judicial.


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