O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, suspendeu nesta quinta-feira (17) a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como novo ministro da Casa Civil. A decisão tem caráter liminar e, portanto, ainda não é definitiva. A AGU (Advocacia-Geral da União), além de interlocutores do governo, já informaram que irão recorrer da decisão, para que Lula seja "ministro pleno".
Para explicar sua decisão, o juiz Catta Preta Neto diz que, “em vista do risco de dano ao livre exercício do Poder Judiciário, da atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, defiro o pedido de liminar para sustar o ato de nomeação do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil”.
O juiz atendeu a uma ação popular proposta pelo advogado Enio Meregalli Junior para “vedar nomeação do senhor Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro de Estado”.
A ação foi apresentada antes da posse do ex-presidente Lula como ministro. Às 9h27m a ação foi distribuída automaticamente, chegando à secretaria do juiz às 11h22m.
O juiz ressalta em sua liminar que, caso a posse já tenha ocorrido, ela deve ser suspensa até que a ação seja julgada (confira a decisão liminar).
Lula foi nomeado hoje ministro pela presidente Dilma Rousseff. Outros três ministros também tomaram posse na mesma cerimônia no Palácio do Planalto. Dilma chegou a dizer que Lula é "o maior líder político desse País".
— As circunstâncias atuais me dão a oportunidade de trazer para o governo o maior líder político desse País. Uma pessoa que além de ser grande líder político, é um grande amigo e companheiro de lutas e de conquistas. Seja bem-vindo querido companheiro, ministro Luiz Inácio, ministro Lula.
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O magistrado baseia sua decisão em um suposto “crime de responsabilidade” da presidente Dilma contra o Poder Judiciário. Em sua decisão liminar, o juiz escreve que “ao menos em tese, repita-se, pode indicar o cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade”. A expressão "em tese" está negritada na decisão.
O juiz cita o artigo 4º da Lei nº 1.079/50, que indica que “são crimes de responsabilidade os atos da Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais de Estado".
Catta Preta Neto alega que “não há dano” na concessão da liminar, porque “o Poder Executivo não depende, para o seu bom e regular funcionamento, da atuação ininterrupta do Ministro Chefe do Gabinete Civil”.
Em uma postagem publicada na tarde de ontem em sua página no Facebook, Catta Preta Neto destacou as gravações vazadas entre a chefe de Estado e o ex-presidente Lula.
“Escuta telefônica da Cefe (sic) de Estado! Divulgado áudio na Globo News de conversa entre Dilma e Lula onde este chama os Ministros do Supremo de covardes!”