2 de Outubro de 2021 às 11:17

Juiz julgou parcialmente procedente uma Ação contra prefeito e vice de Guimarânia e determina a Cassação dos Diplomas; defesa entra com recurso

A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB

Foto: divulgação Prefeitura de Guimarânia

Dr. Marcos Bartolomeu de Oliveira Juiz Eleitoral da 211ª ZE/MG julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB em face de Adílio Alex Dos Reis, Alex Guimarães Nunes e de Adailton Mendes da Silva respectivamente Prefeito, Vice-Prefeito e Candidato a Vereador de Guimarânia/MG por conta da suposta prática de conduta vedada, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político. Segundo a denúncia eles teriam entregado títulos de legitimação fundiária de imóveis pertencentes ao Município de Guimarânia/MG para cerca de 59 munícipes nos três dias que antecederam as Eleições Municipais de 15 de novembro de 2020.

Ainda segundo a denúncia e o exposto no processo: “Referidos títulos são provenientes do Programa de Regularização Fundiária Urbana - REURB, criado pela Lei 13.465/17 e regulamentado pelo Decreto nº 9.310/18; - a entrega dos aludidos títulos, cujas propriedade estão localizadas no Bairro Romãozinho, foi divulgada no perfil institucional do município no Facebook no dia 17 de novembro 2020. Houve participação direta do próprio Vice-Prefeito, uma vez que pessoalmente entregou os documentos conforme registrado em 56 (cinquenta e seis) fotos postadas na página oficial da prefeitura”.

A sentença:

Segundo a Sentença “Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral e condeno os representados nos seguintes termos: Condeno o representado Adílio Alex Dos Reis pela prática das condutas vedadas previstas no art. 73, IV e § 10º, da Lei 9504/1997, à pena de multa no valor de 30.000 (trinta mil) UFIR;. Levando-se em consideração a unidade da chapa nos Pleitos Majoritários e a gravidade das condutas vedadas praticadas, condeno os Representados Adílio Alex Dos Reis e Alex Guimarães Nunes, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Guimarânia/MG pela prática de Abuso de Poder Político e determino a CASSAÇÃO DOS SEUS DIPLOMAS com fulcro art. 22 da LC 64/90 e art. 73, IV e § 10º, da Lei 9504/1997. Declaro, ainda, a inelegibilidade do representado Adílio Alex Dos Reis por 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020, nos termos dos artigos 19 e 22, XIV da LC 64/1990, art. 14, § 9º, da CF; art. 237 do Código Eleitoral”.

Defesa vai interpor recurso

Segundo o advogado Marcondes Antônio Ribeiro, o recurso será interposto, e alega: “É uma obrigação legal da Prefeitura conceder os títulos de regularização fundiária, um direito do cidadão e uma obrigação do município de fornecer. A defesa entende que houve um equívoco na interpretação da lei de regularização fundiária e por isso não houve nenhuma ilegalidade na entrega dos títulos”.

Posição do PSB através do seu advogado

O advogado do PSB, que fz a denúncia, Lucas de Castro Teixeira, afirmou em mensagem de etxto via aplicativo: ""O Dr. Marcos Bartolomeu foi muito feliz no julgamento, deixando claro que o prefeito Adílio utilizou-se da máquina pública a fim de favorecer sua campanha eleitoral, o que é vedado pela legislação. A questão principal, em si, não é a regularização dos imóveis no município, mas sim na entrega dos títulos de regularização aos eleitores, que foi realizada na semana da eleição, inclusive com "ameaça" de que os demais títulos só seriam entregues em caso de vitória do Adílio."

VEJA ABAIXO A SENTENÇA NA INTEGRA