15 de Outubro de 2016 às 13:31

Justiça Eleitoral da Comarca trabalhou com competência e rigor nas eleições e envolvidos em infrações eleitorais já foram ouvidos

O trabalho da Juiza Ana Régia e do Promotor Dr. Breno contribuiu de forma muito positiva para o processo democrático.

Nas eleições de 2 de outubro último a Juiza Eleitoral Drª Ana Régia dos Santos Chagas trabalhou com firmeza e rigor ao lado do promotor Breno Nascimento Pacheco.  Foi um trabalho digno de reconhecimento, pois nunca antes na história política de Patrocínio os excessos foram combatidos com tanto rigor, mesmo com todas as dificuldades de logística.  Isso contribuiu de forma muito positiva para o processo democrático.

Durante o pleito foram registrados 8 casos de abuso econômico e compra  de votos,  alguns documentados através de vídeos. As pessoas envolvidas foram conduzidas pela Polícia Militar até a Delegacia de Polícia Civil onde foi registrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e depois de ouvidos foram liberados.

Entre o dia 6 e 10 desse mês os infratores foram ouvidos pela promotoria e foi feita a proposta de transação penal e em caso da justiça eleitoral aceitar a pessoa irá responder pelo crime que cometeu. Não foi divulgado ainda o resultado dessas audiências.

Eleitores têm até 1º de dezembro para justificar ausência no primeiro turno

O eleitor que não pôde   e não justificou no próprio dia da votação, deve apresentar, até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar com débito com a Justiça Eleitoral.

Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Para tanto, deve preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no  cartório eleitoral, ou enviá-lo por via postal até 1º de dezembro de 2016.


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