19 de Março de 2022 às 14:04

Justiça Federal atende Ministério Público Federal e suspende leilão de terceirização da BR 365

O leilão havia sido marcado inicialmente para acontecer nesta sexta-feira 18/03, mas foi suspenso a pedido das empresas interessadas e remarcado pelo Governo de Minas Gerais para o dia 21 de junho.

 

Foto: MPMG

A Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal impedindo a realização do leilão de concessão da BR 365 para a iniciativa privada. A decisão judicial foi publicada nessa quinta-feira (17). O leilão havia sido marcado inicialmente para acontecer nesta sexta-feira (18), mas foi suspenso a pedido das empresas interessadas e remarcado pelo Governo de Minas Gerais para o dia 21 de junho. Veja a decisão.

Na ação, o Ministério Público Federal apontou diversos questionamentos à proposta de concessão da BR 365 apresentada pelo Governo de Minas. Segundo o órgão, a rodovia federal faz parte da Rede de Integração Nacional – RINTER – e foi repassada ao Estado de forma ilegal. Além disso, existe decisão da Justiça Federal que obriga o Governo Federal a duplicar a BR 365 no trecho entre Patos de Minas e Uberlândia que está em fase de recurso.

Intimado para apresentar manifestação no prazo de 72 horas, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT requereu a remessa dos autos à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas/MG, para reunião do presente feito e a Ação Popular, processo n. 1006920-98.2021.4.01.3806. O Governo de Minas também requereu remessa dos autos para a Justiça Federal de Patos de Minas.

Já a União argumentou que não cabe tutela antecipada e sustentou que em um cenário de retração fiscal e restrição orçamentária, a solução encontrada para garantir a execução de investimentos contínuos nos trechos mencionados da BR365/MG foi o de alienação não onerosa para o Estado de Minas Gerais. O BNDES também defendeu a terceirização da BR 365 e apontou que a concessão prevê a realização dos investimentos necessários à operação eficiente da rodovia.

Mas o juiz federal, José Humberto Ferreira, não aceitou os argumentos e concedeu liminar suspendendo o leilão: “que seja concedida suspensão liminar do ato lesivo impugnado, qual seja, a doação de trechos de rodovias Federais, especificadamente da BR 365 e BR 459, que provém ligações indispensáveis à segurança nacional, conforme demonstrado, rodovias estas, por este motivo, fiscalizadas pela União através da PRF; e também por haver manifestações contrárias do réu DNIT à doação por entender, expressamente, que são integrantes do RINTER e ainda por a BR 365 estar sob pendência judicial”, diz a decisão.

Na decisão, o juiz federal José Humberto Ferreira também faz as seguintes determinações:

a) que este Juízo determine a suspensão do Leilão constante do Edital de Concorrência Internacional 002/2021, publicado pelo Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais - SEINFRA, no pertinente à concessão do trecho da BR-365 entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio, KM 474,6 ao 605,5, constante do Termo de Referência 127/2021, publicado na edição n.º 225, de 01 de dezembro de 2021, do Diário Oficial da União;

b) seja determinado à União Federal, ao DNIT e ao Estado de Minas Gerais que adotem todas as medidas administrativas necessárias para, no prazo de 72 horas, retirarem a BR-365, trecho entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio, KM 474,6 ao 605,5, constante do Termo de Referência 127/2021, publicado na edição n.º 225, de 01 de dezembro de 2021, do Diário Oficial da União, de qualquer Programa de Concessão para o Estado de Minas Gerais, abstendo-se de adotarem qualquer medida nesse sentido até decisão final do presente feito;

c) seja determinado à União Federal, ao DNIT e ao Estado de Minas Gerais que se abstenham de adotar qualquer medida administrativa para incluir a BR-365, trecho entre Uberlândia e Patos de Minas, em qualquer Programa de Concessão para o Estado de Minas Gerais, abstendo-se de formarem qualquer parceria nesse sentido, porquanto se trata de rodovia que integra a RINTER - Rede de Integração Nacional, em face das disposições do art. 18, inciso II, da Lei 12.379/2011;

d) seja determinado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que se abstenha de firmar qualquer parceria que importe em liberação de linhas de créditos para empresa, ou consórcios de empresas, pertinente ao Termo de Referência 127/2021, publicado na edição n.º 225, de 01 de dezembro de 2021, do Diário Oficial da União, que trata da doação para o Governo do Estado de Minas do Trecho da BR365, KM 474,6 ao 605, objeto da Concorrência Internacional nº 02/2021, o qual deverá ainda abster-se de atuar como responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização, bem assim como contratante de serviços técnicos para estruturação do objeto da concessão.