O BPC (benefício de prestação continuada), também conhecido como benefício assistencial ou LOAS, é pago para aquelas pessoas (homem ou mulher) que possuem alguma deficiência, independente da idade que possuem.
Além disso, este benefício é devido para pessoas que não possuem condições financeiras de suprir suas próprias necessidades básicas, tampouco de tê-las supridas pela família.
Veja que o benefício assistencial é incompatível então com aquela pessoa que está em pleno gozo das suas condições corporais e que esteja desempenhando atividade laborativa capaz de lhe propiciar o custeio da sua própria manutenção.
Contudo, muitas pessoas saem do mercado de trabalho pelo acometimento de doenças que as impedem de exercer atividade laborativa formal, ou seja, com habitualidade de trabalho em todos os dias da semana. E aos poucos, com agravamento do quadro de saúde que é muito natural acontecer, essas pessoas não conseguem trabalhar nem mesmo na informalidade (conhecido como “bicos”), se veem obrigadas a parar de trabalhar definitivamente. Porém, muitas vezes já não possuem mais a qualidade de segurado necessária para a concessão de aposentadoria por invalidez.
É justamente o caso de um trabalhador que vinha exercendo atividade informal de pedreiro e lavrador por algum período e que, diante do agravamento do quadro de saúde decorrente de lombalgia, cervicalgia e nevralgia, não conseguiu mais trabalhar.
Mesmo não possuindo qualidade de segurado, a Justiça garantiu ao trabalhador o recebimento do benefício assistencial, por entender que ele se tratava de uma pessoa deficiente, já que as doenças reduziram sua capacidade de trabalho.
Além disso, também foi reconhecido através de estudo social realizado no processo, que este trabalhador vivia em situação de vulnerabilidade social, por não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Tal julgamento dado pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (processo n. 5263714-15.2020.4.03.999), condenou o INSS a pagar o benefício assistencial no valor de 01 salário mínimo, desde a data do requerimento administrativo.
Fique por dentro dos seus direitos. E se você em algum momento se deparar com realidade semelhante à esta apresentada acima, procure sempre um(a) advogado(a) especialista e de sua confiança.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.