Um dos artigos do decreto municipal que mais chamou a atenção foi o terceiro: “ Fica terminantemente proibida a venda, a distribuição e o fornecimento, inclusive por meio alcoólico em estabelecimentos de qualquer natureza, devendo ser retirados os produtos das prateleiras do estabelecimento ou isolá-los com medidas de contenção".
Antes da data da validade da portaria, a partir de sábado, nesta sexta-feira, enormes filas se formaram e provocaram aglomerações nos hipermercados, lojas de conveniências, butecos e similares.
Não precisa nem dizer que a cerveja foi o item mais procurado e todas as marcas praticamente se esgotaram.
Nos grupos de WhatsApp muito amantes da "loira geada" se manifestaram, contra é claro, o artigo do decreto municipal que vale até o dia 22.
de janeiro.
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