A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de telemarketing que enviou para seu e-mail pessoal uma lista om dados sigilosos de uma empresa.
Entre os dados sigilosos encaminhados havia números de CPF, CNPJ, de cartões de vale refeição, etc.
É importante que os empregados devem estar cientes da importância da Lei de Proteção de Dados e observar a LGPD na sua rotina de trabalho, sendo também responsáveis pela proteção dos dados pessoais, além das demais informações sigilosas da empresa.
O descumprimento pode ser penalizado com:
Advertência
Suspensão
Rescisão do Contrato
Justa Causa
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