2 de Outubro de 2023 às 14:48

LGPD no Âmbito do Direito do Trabalho

Entre os dados sigilosos encaminhados havia números de CPF, CNPJ, de cartões de vale refeição, etc.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de telemarketing que enviou para seu e-mail pessoal uma lista om dados sigilosos de uma empresa.

Entre os dados sigilosos encaminhados havia números de CPF, CNPJ, de cartões de vale refeição, etc.

É importante que os empregados devem estar cientes da importância da Lei de Proteção de Dados e observar a LGPD na sua rotina de trabalho, sendo também responsáveis pela proteção dos dados pessoais, além das demais informações sigilosas da empresa.

 O descumprimento pode ser penalizado com:

 Advertência
 Suspensão
 Rescisão do Contrato
 Justa Causa
 Indenizações