21 de Outubro de 2023 às 12:06

LGPD no Âmbito do Direito do Trabalho

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de telemarketing que enviou para seu e-mail pessoal uma lista om dados sigilosos de uma empresa.

Entre os dados sigilosos encaminhados havia números de CPF, CNPJ, de cartões de vale refeição, etc.

É importante que os empregados devem estar cientes da importância da Lei de Proteção de Dados e observar a LGPD na sua rotina de trabalho, sendo também responsáveis pela proteção dos dados pessoais, além das demais informações sigilosas da empresa.

O descumprimento pode ser penalizado com:

???? Advertência

???? Suspensão

???? Rescisão do Contrato

???? Justa Causa

???? Indenizações