No dia 24 de Novembro o Comandante do 2º Pelotão de Bombeiros, e o Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SSCIP) realizou uma operação de fiscalização em locais de revenda de GLP (gás liquefeito de petróleo).
A ação partiu de iniciativa da Instituição Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Durante as fiscalizações foram constatadas que havia locais de reunião de público próximo a depósitos de gás o que não é permitido pela legislação casa de shows, locais de eventos festivos, boates e similares funcionem próximos a depósitos sem que sejam obedecidas as distâncias mínimas permitidas para segurança dos usuários.
Durante a ação, foram interditados um local de reunião de público no bairro Nações, uma casa de show no bairro Morada Nova e um depósito de gás no bairro Morada Nova, porque os meios preventivos estavam em desacordo com a legislação.
As fiscalizações continuarão em Patrocínio e na área de atuação do 2º Pelotão e caso seja constatada a falta do documento que atesta o funcionamento adequado no que envolve a segurança dos usuários. Tal ação é pautada na Legislação Estadual, Decreto n° 44.746/08, e o Decreto 46.595/14 e as normas técnicas específicas, às quais prescrevem que a falta do AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR em edificações onde haja e venha a existir reunião de público (salas de festas, boates, dentre outros), é motivo suficiente para interdição imediata até que a mencionada edificação esteja toda adaptada a fim de assegurar a integridade física de interessados que possam frequentar o local.
Caso você perceba ou conheça locais que estejam funcionando de forma irregular poderá usar a ferramenta do disque denúncia unificado DDU 181 a sua ligação será sigilosa.
Assessoria de comunicações – 2º Pelotão.