O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora sertaneja Marília Mendonça. O objetivo da decisão, expedida na segunda-feira (8), é garantir recursos para ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de shows que aconteceriam em Araguari, no Triângulo Mineiro, mas foram cancelados.
A deliberação partiu da 3ª Vara Cível de Araguari, segundo determinação do juiz Márcio José Tricote. De acordo com o processo, foram disponibilizados judicialmente R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento. Dividido entre os réus, cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.
A assessoria de Marília Mendonça informou, em nota, que a cobrança é ''indevida'' e que os shows teriam sido cancelados por conta do ''mau tempo''. Além disso, a equipe da cantora afirma que a responsabilidade de devolver os valores referentes aos ingressos é da contratante.
O processo se iniciou após o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) receber uma série de reclamações dos consumidores que adquiriram ingressos antecipados e não foram ressarcidos do valor pago pelo show após sua não realização.
Mais tarde, o Ministério Público de Minas Geraisteria firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os produtores para reembolso em março de 2017, mas o acordo não foi cumprido. O evento estava marcado, inicialmente, para o dia 3 de fevereiro de 2017, mas não aconteceu, devido à chuva. Então, o show foi remarcado para 9 de março, mas também não aconteceu sob alegação de fortes chuvas.
Uma audiência de conciliação do processo será realizada no próximo dia 17 de janeiro, em Araguari.
Fonte: UAI foto: Jonata Ulisses Arquivo/POL
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