2 de Fevereiro de 2021 às 18:56

Morte de animal em clínica de Patrocínio é considerada fatalidade

Animal morreu após procedimento de castração, mas veterinário comprovou ter feito o que estava ao seu alcance para salvá-lo

A clínica veterinária Agropecuária Nunes e Ribeiro Ltda venceu disputa judicial contra um casal, proprietário de uma cadela, da raça pinscher, que morreu após uma cirurgia. O casal pedia indenização por danos morais, mas não ficou provado que os profissionais do estabelecimento foram responsáveis pela morte do animal.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão do juiz Walney Alves Diniz, da 1ª Vara Cível da comarca de Patrocínio.

Segundo o casal, em 16 de fevereiro de 2016, a cadela faleceu devido a uma parada cardíaca, depois de ter sido submetida a castração. Os proprietários alegaram que a morte resultou de negligência dos médicos veterinários, pois eles poderiam ter pedido um eletrocardiograma antes do procedimento.

O veterinário argumentou que todos os protocolos e cautelas para evitar a morte do animal foram tomados, portanto se tratava de uma fatalidade.

O profissional informou ainda que, após a cirurgia, a cadela apresentou queda nos batimentos cardíacos, então ele a colocou no oxigênio, aplicou-lhe medicação emergencial e fez massagem cardíaca, porém, em pouco tempo, ela deixou de responder a essas medidas.

A tese foi acolhida em 1ª Instância, mas os proprietários buscaram modificar a decisão.

Na análise do recurso ao tribunal, a turma julgadora se dividiu. Prevaleceu o entendimento da desembargadora Mônica Libânio, que foi seguida pelos desembargadores Shirley Fenzi Bertão, Adriano de Mesquita Carneiro e Fabiano Rubinger de Queiroz.

Segundo a magistrada não há indícios de negligência, imprudência ou imperícia por parte do veterinário. Ela enfatizou que todos os cuidados foram observados, com exames prévios e a aplicação de procedimentos corretos para tentar reverter o quadro que evoluiu para óbito.

Além disso, ela destacou depoimento de médica veterinária presente nos autos em que se afirma que o eletrocardiograma usualmente é feito apenas para animais acima de 4 anos, e a cadela tinha 1 ano e meio. Segundo a magistrada, esse documento não foi contestado pelos donos da cachorra.

Para a desembargadora, a obrigação do médico veterinário, no caso, era de meio e não de resultado, e a morte do animal, "embora lamentável, constituiu um fortuito externo, motivo pelo qual não pode ser responsabilizada a clínica".

O relator, desembargador Marcos Lincoln, ficou vencido no julgamento. Ele entendeu que a clínica tinha responsabilidade objetiva perante os proprietários do animal e não demonstrou a isenção de sua culpa no acontecido.

De acordo com o relator, o depoimento da testemunha não poderia ser levado em conta, pois a profissional era estagiária da clínica à época, o que demonstra interesses na causa que comprometiam a idoneidade do que foi narrado.

Acesse a íntegra do acórdão e veja a movimentação .

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG


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