5 de Dezembro de 2025 às 15:07

MP recomenda que Prefeitura de Patrocínio suspenda recolhimento de cães comunitários e adeque lei municipal à legislação estadual e federal

Segundo o MP a lei municipal é inconstitucional e a Prefeitura deve adotar o método CEVD — Captura, Esterilização, Vacinação e Devolução ao local de origem.

O ofício é assinado pelo Promotor de Justiça Breno Nascimento Pacheco (Foto)

PATROCÍNIO (MG)- A 1ª Promotoria de Justiça de Patrocínio, por meio da Curadoria de Meio Ambiente, emitiu a Recomendação nº 02/2025 direcionada ao Município de Patrocínio e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, após denúncias envolvendo o recolhimento de cães em situação de rua na cidade.

No documento, o Ministério Público afirma que a Lei Municipal nº 5.865/2025 — que institui o Projeto Cão e Gato Comunitário — contém dispositivos ilegais e inconstitucionais, especialmente a exigência de que animais comunitários tenham um “tutor responsável” e um termo de responsabilidade assinado para permanecerem no local onde vivem. Segundo o MP, essa obrigação transfere ao cidadão um dever que é do poder público e pode resultar em recolhimento indevido dos animais.

A recomendação orienta que o município cesse imediatamente qualquer recolhimento massivo e indiscriminado de cães e gatos comunitários e adote práticas de manejo populacional ético, previstas na legislação estadual e federal, como o método CEVD — Captura, Esterilização, Vacinação e Devolução ao local de origem.

O Ministério Público também reforça que a Prefeitura deve alinhar suas ações e a legislação local à Lei Estadual nº 21.970/2016 e ao Decreto Federal nº 12.439/2025, que tratam da proteção e do manejo ético de animais. O órgão ainda determina que qualquer intervenção deve priorizar o bem-estar do animal e evitar remoções desnecessárias.

O Município possui sete dias úteis para informar ao Ministério Público se acatará ou não a recomendação. O ofício é assinado pelo Promotor de Justiça Breno Nascimento Pacheco.