Se você não fez a Prova de Vida junto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e está preocupado(a) se o seu benefício poderá ser suspenso, pode ficar despreocupado. Isso porque a exigência de se realizar prova de vida está suspensa até o final do ano, 31 de dezembro de 2022. Justamente por isso que para os segurados que não realizaram a prova de vida, NÃO terão o seu benefício suspenso ou cortado.
A situação decorre de uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência no início deste ano de 2022, definindo que o INSS não pode mais exigir que os aposentados e pensionistas se desloquem até agências bancárias ou de previdência social para comprovação de vida presencial.
A portaria traz essas novas regras prevendo que a Prova de Vida será feita pelo próprio governo, ou seja, a comprovação ocorrerá através de consultas em bases de dados públicos, no âmbito federal, estadual e municipal, e privadas para saber se o beneficiário permanece vivo e assim manter o pagamento do seu benefício.
Segundo o INSS, o cruzamento de informações irá dizer se o “titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”.
Assim, a partir de 2023 o governo analisará registros de vacinações e consultas no SUS, além de emissões de documentos e comprovantes de votação em eleições, para comprovar que o(a) segurado(a) está vivo(a).
Contudo, é preciso ficar atento, pois quando não for possível realizar o cruzamento de dados, o(a) beneficiário(a) será notificado(a) para fazer o procedimento. Atenção: somente neste caso será necessária a realização da Prova de Vida feito pelo(a) beneficiário(a) preferencialmente na modalidade online pelo portal do MEU INSS (meu.inss.gov.br).
Mesmo não sendo mais exigida a prova de vida presencial pelo(a) beneficiário(a) neste ano de 2022, caso este deseje realizar o procedimento de forma voluntária, basta entrar em contato com a sua rede bancária ou acessar o site do MEU INSS com sua senha de acesso.
Por fim, relembro a todos vocês que a prova de vida serve para a manutenção do pagamento de benefícios do INSS, e era sempre realizada presencialmente pelos(as) beneficiários(as) com intuito de não sofrer nenhuma suspensão no pagamento do seu benefício.
Trata-se de um procedimento para evitar fraudes no INSS e que agora sua responsabilidade não é mais do titular do benefício, tornando-se incumbência do próprio governo.
Para quaisquer outras dúvidas sobre o seu caso em concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.