Com 100% do público alvo estipulado pelo Ministério da Saúde imunizado e considerando que a segunda dose da vacinação e prevenção da COVID-19 no Município de Patrocínio está em 75% do público alvo estipulado pelo Ministério da Saúde, publicou decreto nº 3.933 de 17 de setembro de 2021, permitindo retorno de várias atividades, como shows, cinema, templos religiosos e outros eventos sociais, atividades comerciais e retorno presencial as aulas.
De acordo com o artigo 1º “Fica autorizado o retorno de todas as atividades do comércio local, incluindo-se atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas com vendas de ingresso e bilheteria, serestas em clubes sociais, salões de festa, igrejas, templos religiosos e afins, no âmbito público e privado, observada a capacidade máxima de 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação do local, bem como o uso obrigatório de máscara, álcool em gel, distanciamento social de mesas e cadeiras e demais protocolos de prevenção ao contágio do Novo Corona Vírus”.
§1º Os hipermercados e similares deverão disponibilizar seguranças para controle de entrada e saída de pessoas, inclusive distribuindo senhas nas portas dos estabelecimentos, em número total de 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação máxima por caixa ativo, nos casos de estabelecimentos de gênero alimentício, sendo determinado a aferição de temperatura de cada cliente via termômetro sem contato (infravermelho/de testa), antes de entrar no estabelecimento sendo vedada a entrada de pessoas cuja temperatura acusar à partir 37,8º C devendo ser orientado o cliente a monitorar o estado febril e ao persistir o sintoma, procurar a UBS ou Posto de Saúde para orientações, observadas as determinações.
§2º Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de ocupação por sala, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, e álcool em gel. Nesses locais, ficam proibidas aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches, permanecendo-se proibida a realização de velórios de falecidos em virtude de COVID-19 bem como velórios em casa.
Art. 2º - Fica autorizado o retorno presencial às aulas no âmbito da rede municipal de ensino pública e privada, abrangendo-se inclusive os Centros de Educação Infantil e o ensino infantil em sua totalidade e integralidade, com ocupação 100% (cem por cento) das salas de aula, à partir do dia 20 de setembro de 2021, mantendo-se de forma híbrida o sistema de ensino telepresencial até o dia 20 de outubro de 2021, quando então será extinto o modelo híbrido e as aulas serão apenas presenciais. Parágrafo Único: Nas aulas presenciais mantém-se a obrigatoriedade e respeito às orientações e protocolos formulados em conjunto pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Análise e Avaliação para Retorno às Aulas Presenciais no Município de Patrocínio, especialmente as normas de distanciamento social, uso obrigatório de máscara e álcool em gel e todas as demais medidas de segurança voltadas para a proteção de professores, alunos e funcionários das escolas públicas e privadas do Município de Patrocínio, por prazo indeterminado ou até a vigência de novo decreto.