20 de Fevereiro de 2021 às 19:52

Novo decreto prorroga medidas de anterior até 1 de março, determina toque de recolher, proíbe uso de espaços púbico e missas e cultos abertos

Decreto anterior era até 22/02

 

Além das medidas previstas no decreto anterior, o novo decreto prorroga as mesmas até dia 1 de março e acrescente algumas medidas mais rígidas, como toque de recolher a partir das 20 horas, sendo que só será permitido o trânsito de pessoas e veículos somente casos de urgências e emergências; proibição de usos de espaços públicos, como pistas de caminhadas e praças; e cultos e missas.

A implantação do toque de recolher das 20h até às 5h do dia seguinte, exceto quando necessário o acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no artigo 12 do Decreto nº 3.823/2021 e artigo 268 do Código Penal que tipifica a infringência de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

As igrejas, templos e centros religiosos no geral: poderão funcionar com portas fechadas, sem público, podendo realizar cultos, missas e cerimônias apenas via sistema de radiodifusão, televisores, redes sociais ou quaisquer meios online.


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