O Prefeito Municipal publicou hoje (01) um novo decreto que flexibiliza as medidas de emergência para prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação da Covid-19 em Patrocínio.
Entre as principais mudanças estão a alteração do toque de recolher para as 21h, o funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados, mercearias e açougues das 060h às 20h, a autorização da realização de cirurgias e consultas eletivas nos hospitais públicos e privados da cidade e a permissão da utilização das pistas de caminhada e corridas, uso de bicicletas esportivas.
Dentre as novas regras deste novo Decreto, de número 3.829 e com validade até a próxima segunda, dia 8, está permitida a utilização das pistas de caminhadas e corridas, uso de bicicletas esportivas, desde que com um número reduzido de pessoas e mantidos os cuidados sanitários relativos à contenção do COVID-19.
As principais mudanças foram no artigo 4º que permite o funcionamento de vários estabelecimentos e atividades.
A determinação autoriza a realização de cirurgias e consultas eletivas nos hospitais públicos e privados da cidade, devendo a Secretaria Municipal de Saúde tomar as devidas providências para tal.
O toque de recolher passa a valer das 21h até às 05h do dia seguinte, exceto quando necessário o acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
O decreto ampliou o horário de funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados, mercearias e açougues de 06h às 20h todos os dias;
Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, pilates, estúdios de tatuagens e afins poderão funcionar exclusivamente com agendamento, restrito ao atendimento de no máximo 2 clientes por horário;
Óticas poderão funcionar com atendimento presencial limitado à 2 pessoas por vez, observadas as medidas de distanciamento social, higienização e prevenção ao contágio da COVID-19.
Lavajatos poderão funcionar tomando os devidos cuidados de distanciamento social, higienização e prevenção ao contágio da COVID-19, evitando-se aglomerações.
A medida recomenda o uso de máscaras pela população mesmo que ao ar livre, bem como dentro de veículos automotores e transporte coletivo, como medida de contenção ao contágio do agente infeccioso COVID-19.
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