12 de Agosto de 2016 às 12:15

OAB divulga nota de repúdio e manifestação sobre a agressão sofrida por advogados da Comarca de Patrocínio, no exercício da profissão.

leia abaixo na integra a nota de repúdio da 65º Seção da OAB - Patrocínio - MG

A comunidade de Patrocínio e região tomou conhecimento, esta semana, de fatos que ocorreram com dois distintos, respeitados e renomados advogados que foram agredidos no exercício da profissão, durante uma audiência que se realizava no Juizado Especial desta Comarca de Patrocínio, audiência esta conduzida pela Juíza titular.

Os advogados neste dia foram amplamente assistidos pelo DELEGADO DE PRERROGATIVAS, Dr. André Luiz Barreira, que atua na função de atender aos advogados que se veem ofendidos no exercício profissional, cuidando para que possam atuar da forma mais livre e ampla possível, defendendo e lutando pelo direito e pela justiça.

A 65ª Subseção da OAB/MG – Patrocínio, por sua presidente Dra. Angélica Ferreira, diante da ofensa de advogados no exercício profissional, manifesta esta NOTA DE REPÚDIO, em defesa dos ofendidos e de todos os ADVOGADOS e ADVOGADAS de nossa comarca, em especial neste dia 11 de Agosto de 2016, dia em que orgulhosamente comemoramos o Dia do Advogado.

O advogado no exercício de suas funções presta serviço público, exercendo verdadeira função social, pois, primordialmente, zela pelo respeito à ordem jurídica que regula a vida em sociedade.

Por isso os ADVOGADOS (AS), não devem ser vistos como meros defensores de seus clientes, vez que a advocacia visa a construção da justiça social, do bem comum, de proteção das necessidades e anseios do interesse da sociedade e principalmente do Estado.

Ora, qualquer agressão ao(à) advogado(a) em exercício profissional é verdadeiro ataque, em última instância, ao Estado Democrático de Direito. Quanto mais o advogado for respeitado, mais os direitos dos cidadãos estarão garantidos.

A OAB/MG manifesta enorme preocupação com o ocorrido, repudia veementemente qualquer tipo de conduta, seja ação ou omissão, verbal ou física, proferidas contra ADVOGADOS E ADVOGADAS no exercício profissional. Atuará diretamente para que todas as autoridades – judiciárias ou não, conduzam seus trabalhos prevenindo e reprimindo atos contrários à dignidade e falta de urbanidade com os advogados, e informa que tomará as providencias cabíveis para a defesa das prerrogativas da advocacia, neste e em todos os casos que lhe vier a conhecimento.

NÃO EXISTE DEMOCRACIA SEM JUSTIÇA. NÃO EXISTE JUSTIÇA SEM ADVOGADO(A).


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