Pe. José Maria Pinheiro (49), natural de São João da Serra Negra-MG - Foto: Divulgação/Portal Elo da Fé
O Bispo Diocesano, Dom Paulo Francisco Machado, da Diocese de Uebrlândia, publicou nota ao público Bispo Diocesano, Dom Paulo Francisco Machado om relação aos fatos envolvendo a prisão do Padre José Maria Pinheiro, 49 anos, na cidade de Araguari. Em nota o bispo informou e que tomou as devidas providencias determinadas pelas leis da Igreja Católica, afastando-o o suspeito de imediato das suas funções sacerdotais. O sacerdote teria oferecido dinheiro a um criança do sexo masculino manter relação sexual com ele. Ele foi denunciando pela mãe do garoto a policia. O ato não se consumou. Segundo a policia civil o suspeito foi levado para a penitenciária de Uberlândia.
Em 2013 Padre José Maria completou 11 anos de presbítero. Ele já foi vigário no Santuário Diocesano Nossa Senhora Aparecida e, por último, pároco na Paróquia Santa Rosa de Lima. Foi transferido pelo bispo diocesano, dom Paulo Francisco Machado, para a Paróquia São Judas Tadeu de Araguari-MG.
Leia abaixo a Nota e Decreto de Suspensão de Uso de Ordem publicada no site "Elo da Fé" pelo Revmo. Sr. Bispo Diocesano, dom Paulo Francisco Machado, diante de denúncias contra o Revmo. Sr. Pe. José Maria Pinheiro, vem a público apresentar o decreto de Suspensão de Uso de Ordem.
NOTA AO PÚBLICO
A Diocese de Uberlândia, na pessoa do seu Bispo Diocesano, Dom Paulo Francisco Machado, vem apresentar nota ao público em geral, com relação aos fatos envolvendo a prisão do Padre José Maria Pinheiro, na cidade de Araguari, nesta Diocese, e que tomou as devidas providencias determinadas pelas leis da Igreja Católica, afastando-o de imediato das suas funções sacerdotais.
A Igreja, Mãe e Mestra, não pode aceitar qualquer tipo de comportamento contrário aos princípios da moral e ética cristãs destinados ao reto modo de viver de todos os seus filhos e filhas, chamados a um contínuo processo de conversão de todo tipo de pecado.
Declaramos ainda que a Igreja não é responsável por atos particulares de seus membros. Reitera que aquele que infringir a Lei Moral e Cível, sendo maior de idade, é que deve assumir integralmente todas as conseqüências legais de suas ações perante as leis do Estado Brasileiro e da Igreja Católica. Ao clérigo culpado, e tão somente a ele, deve ser imputado o comportamento reprovável que viola não somente o Direito Penal Brasileiro, mas também as leis Eclesiásticas.
Nesse sentido, a Igreja se colocará à disposição da justiça no intuito de esclarecimento de todos os fatos. Ressalta que tomará rigorosamente todas as providências exigidas pela lei canônica e civil para apurar os fatos e se houver culpa, punir o responsável.
Temos consciência de que ao pecador acenamos com o caminho da conversão para acolher o perdão divino. Para o enfermo – não conhecemos os mistérios que cercam tais comportamentos – desejamos oferecer o remédio, mas para o delito almejamos a punição e que seja feita justiça.
Como Pastor de toda a Diocese de Uberlândia, com o coração profundamente ferido, quero dar-lhe voz para suplicar o perdão.
Dom Paulo Francisco Machado