8 de Janeiro de 2020 às 11:28

Pagamento do IPVA 2020 começa em 13 de janeiro; confira a tabela e como obter a guia para pagamento

Em comparação com 2019, haverá redução média de 2,96% da base de cálculo do imposto

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A escala de pagamento do IPVA 2020 em Minas Gerais começa em 13 de janeiro e se encerra em 19 de março. Como nos últimos anos, o contribuinte que decidir quitar o imposto à vista, na data de vencimento da primeira parcela de sua respectiva placa, terá 3% de desconto. Também permanece o programa “Bom Pagador”, de incentivo à regularidade do pagamento do tributo, que concede, automaticamente, 3% de desconto para quem quitou rigorosamente em dia todas as obrigações referentes ao veículo, nos anos de 2018 e 2019.

A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 105,78, vence em 31 de março, para todos os finais de placa.

A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

Já as consultas de valores do IPVA podem ser feitas no site da SEF, pelo telefone 155 do LigMinas ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone.

Alerta

A Secretaria de Fazenda não encaminha para o endereço dos contribuintes nenhum boleto de cobrança do IPVA, nem envia mensagens eletrônicas contendo links. Caso algum cidadão receba esse tipo de correspondência, deve ignorar e informar às autoridades da segurança.

Arrecadação x frota

A expectativa de arrecadação com o IPVA em 2020 é de R$ 5,93 bilhões. O incremento previsto, em relação a 2019, é de 9%, R$ 493 milhões. A frota tributável de IPVA teve um aumento de 364 mil veículos (3,74%), totalizando 10.102.242.

 Atualmente, existem 1.926.352 veículos registrados em Belo Horizonte, o equivalente a 19,07% da frota total do estado. Na RMBH, são 3.008.154 veículos, ou seja, 29,78% da frota total do estado.

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Destinação

Do total do valor arrecadado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, os valores recolhidos com o imposto retornam para a sociedade, na forma de políticas públicas, tanto por parte do Estado quanto dos municípios. “O recurso arrecadado com o IPVA e outros tributos são aplicados em áreas essenciais para a população, como Saúde, Educação e Segurança”, ressalta.

Pagamento

Os contribuintes terão a opção de pagar o IPVA em cota única, com desconto de 3%, ou em três parcelas, nos meses de janeiro, fevereiro e março. O valor mínimo do imposto para parcelamento é de R$ 150.

O pagamento pode ser feito a partir desta terça-feira (3/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB –, bastando informar o número do Renavam do veículo.

A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2020 também poderá ser feita pelo site da SEF ou nas repartições fazendárias. O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do documento de arrecadação do IPVA e/ou TRLAV com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Neste caso, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF.

Penalidades

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

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Licenciamento

O valor total emitido da TRLAV para 2020 é de R$ 1,05 bilhão. Em relação a 2019, o aumento estimado da arrecadação será de R$ 60 milhões (6,10%).

Assim como o IPVA 2020, a taxa poderá ser paga a partir desta terça-feira (3/12), diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.

Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

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